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Mega-Sena: Justiça ordena repasse de prêmio a homem excluído de bolão vencedor

A Justiça de Goiás ordenou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante que provou ter pago sua cota, mas foi excluído da divisão.

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25/02 às 21:57

Pontos principais

  • A Justiça determinou que um organizador de bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante.
  • O autor do processo comprovou ter pago sua cota, mas não recebeu o valor devido, estimado em R$ 160 mil.
  • O caso ocorreu em 2024 e foi julgado pela 29ª Vara Cível de Goiânia.
  • O réu alegou que o pagamento foi feito fora do prazo, mas essa condição não havia sido comunicada no grupo.
  • A juíza Joyre Cunha considerou a recusa como inadimplemento contratual e ilícito civil.
  • O valor de R$ 160 mil será acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic desde março de 2024.
  • A decisão ainda cabe recurso.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Joyre Cunha (juíza)

Lugares

GoiâniaGoiás