Mega-Sena: Justiça ordena repasse de prêmio a homem excluído de bolão vencedor
A Justiça de Goiás ordenou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante que provou ter pago sua cota, mas foi excluído da divisão.
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25/02 às 21:57
Pontos principais
- A Justiça determinou que um organizador de bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante.
- O autor do processo comprovou ter pago sua cota, mas não recebeu o valor devido, estimado em R$ 160 mil.
- O caso ocorreu em 2024 e foi julgado pela 29ª Vara Cível de Goiânia.
- O réu alegou que o pagamento foi feito fora do prazo, mas essa condição não havia sido comunicada no grupo.
- A juíza Joyre Cunha considerou a recusa como inadimplemento contratual e ilícito civil.
- O valor de R$ 160 mil será acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic desde março de 2024.
- A decisão ainda cabe recurso.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Joyre Cunha (juíza)
Lugares
GoiâniaGoiás
