O prazo para aderir ao Rearp, que permite atualizar o valor de imóveis e veículos com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, encerra em 19 de fevereiro, com pagamento da primeira parcela até o dia 27.
O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp), que oferece a oportunidade de atualizar o valor de imóveis e veículos com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, termina em 19 de fevereiro. A medida abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas sobre a valorização. O pagamento da primeira parcela ou da quota única do imposto deve ser realizado até 27 de fevereiro.
Esta iniciativa permite antecipar o imposto sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas em uma venda futura. Para usufruir do benefício, o proprietário deve manter o imóvel por no mínimo cinco anos e bens móveis por dois anos. Especialistas alertam que a adesão é mais vantajosa em situações específicas, como para imóveis antigos que tiveram grande valorização ou para fins de planejamento sucessório.