Will Bank
Adicionado evento de 21/01/2026 sobre o montante de R$ 6,3 bilhões em CDBs do Will Bank elegíveis ao FGC, informações sobre o processo de ressarcimento do FGC e detalhes sobre as investigações de fraude no Banco Master.
O Will Bank, formalmente conhecido como Will Financeira, foi uma instituição financeira brasileira que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em 21 de janeiro de 2026. A decisão foi tomada após a empresa não realizar os pagamentos devidos à operadora de cartão de crédito Mastercard. A liquidação extrajudicial implica na retirada da empresa do mercado, congelamento de suas operações e nomeação de um liquidante para gerir o processo de apuração de ativos e passivos. Imediatamente após a decretação, os cartões de crédito do Will Bank foram bloqueados. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) acionou a garantia para o Will Bank, com uma estimativa de pagamentos que pode chegar a R$ 6,3 bilhões, com base em dados de novembro de 2025, embora não tenha divulgado um prazo legal para o início desses pagamentos, historicamente ocorrendo entre 30 e 60 dias. De acordo com dados do Banco Central de setembro de 2025, o Will Bank possuía R$ 6,3 bilhões investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), quantia elegível para ressarcimento via FGC. O aplicativo do Will Bank, embora ainda acessível para visualização de saldos e faturas, teve suas operações congeladas, impossibilitando transferências, PIX e pagamentos com cartão, mesmo com as cobranças de faturas de cartão de crédito permanecendo ativas.
A Will Financeira era uma empresa ligada ao Banco Master. A crise que levou à sua liquidação extrajudicial culminou com a falha no cumprimento de suas obrigações financeiras junto à Mastercard. O banco digital acumulava cerca de R$ 7 bilhões em passivos e mantinha aproximadamente R$ 8 bilhões em transações correntes vinculadas à bandeira Mastercard. Com a decretação da liquidação pelo Banco Central, a instituição deixou de operar e seus cartões de crédito foram bloqueados. Um liquidante foi nomeado para levantar os valores que a Will Financeira possuía, o que tinha a receber e o que precisava pagar, a fim de definir como seriam feitos os pagamentos aos credores. Clientes com dívidas, como faturas de cartão de crédito, foram orientados a manter os pagamentos em dia para evitar inadimplência e negativação em órgãos de proteção ao crédito, pois a cobrança de dívidas em aberto permanece ativa e é gerenciada pela instituição liquidante. Para clientes com dinheiro em conta ou investimentos, a orientação foi aguardar o trabalho do liquidante, com a ressalva de que valores cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ teriam menor risco, embora pudessem enfrentar atrasos no recebimento. A cobertura do FGC para investidores que possuíam aplicações tanto no Banco Master quanto no Will Bank depende da data em que o investimento foi realizado e da formação de um conglomerado financeiro entre as instituições. O FGC esclareceu que clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia antes da aquisição do Will Bank pelo Banco Master, em 21 de agosto de 2024, terão a garantia preservada. A partir desta data, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil. Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação de outras instituições do conglomerado Banco Master (como Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank), não haverá valores adicionais a receber do FGC. O FGC acionou a garantia para o Will Bank, estimando pagamentos de até R$ 6,3 bilhões, mas sem um prazo legal definido para o início, embora historicamente os pagamentos tenham iniciado entre 30 e 60 dias. Há um alerta de que o limite de cobertura do FGC pode ter sido atingido por clientes que possuíam investimentos tanto no Banco Master quanto no Will Bank. Os clientes devem buscar informações sobre o status de suas contas e obrigações financeiras junto ao liquidante. O Banco Master, ao qual o Will Bank era ligado, já havia tido sua liquidação extrajudicial determinada em novembro do ano anterior, após enfrentar riscos de falência e investigações de fraudes. O presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso em uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes financeiras. As investigações apontam que o Banco Master emitiu R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com juros acima da média de mercado sem comprovar liquidez, e aplicou parte desses recursos em ativos inexistentes, como a compra de créditos da empresa Tirreno, que posteriormente foram vendidos ao BRB por R$ 12,2 bilhões sem documentação adequada. Essas transações ocorreram enquanto o BRB tentava adquirir o Banco Master. O Master também era conhecido por comprar precatórios e investir em empresas em dificuldade. Tentativas de venda do banco foram canceladas em meio a questionamentos e pressões políticas.
Após a liquidação, o aplicativo do Will Bank passou a exibir um aviso informando a suspensão das operações. Embora ainda seja possível visualizar saldos, limites e faturas, funcionalidades essenciais como transferências, PIX e pagamentos com cartão não são concluídas. Clientes relataram instabilidades no aplicativo e recusa de compras com cartão de crédito já na véspera da decretação da liquidação. Muitos correntistas, como Cassandra Mendes, de 29 anos, se depararam com a impossibilidade de usar o dinheiro em conta para pagar faturas do próprio cartão, mesmo com saldo disponível. Outros, como Rayssa Santos, de 26 anos, relataram frustração por não conseguirem usar o cartão mesmo com limite disponível. Os problemas do Will Bank com a Mastercard, relacionados à paralisação do processamento dos cartões de crédito, foram um fator decisivo para o agravamento da situação financeira e a decisão de liquidação. Os valores em conta ou aplicações elegíveis são protegidos pelo FGC até R$ 250 mil por CPF, mas o pagamento não é imediato e depende dos trâmites formais da liquidação, sem prazo legal informado para a liberação dos recursos, embora o FGC mencione que nas últimas liquidações o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias. O FGC garante investimentos como CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Clientes com recursos no banco terão os montantes garantidos pelo FGC até o teto de R$ 250 mil por CPF, mas o acesso a esses recursos dependerá do liquidante e não ocorrerá de forma automática. O FGC informou que a quantidade exata de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a consolidação das informações pelo liquidante. É crucial que os clientes guardem extratos, comprovantes de saldo e registros das movimentações existentes na data da decretação da liquidação, pois esses documentos servem como prova de crédito. Também é importante acompanhar as comunicações oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos, que informarão quando e como será feito o pagamento dos valores garantidos. Não é recomendável tentar movimentações ou transferências após o decreto, pois os atos podem ser bloqueados ou invalidados. Clientes com dívidas, como faturas de cartão de crédito, devem continuar pagando para evitar inadimplência e negativação. Para dúvidas, o FGC orienta contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br. O pedido de pagamento da garantia para pessoas físicas deve ser feito pelo aplicativo do FGC, disponível no Google Play e na Apple Store. O processo envolve o cadastro, a solicitação de pagamento de garantia (disponível após o envio da lista de credores pelo liquidante), a informação de uma conta bancária de titularidade do solicitante, validação biométrica e envio de documentos. Para pessoas jurídicas, a solicitação deve ser feita pelo Portal do Investidor, com o pagamento realizado por transferência para uma conta-corrente ou poupança de mesmo CNPJ. Em casos de inventariantes ou espólio, o FGC tratará diretamente com os beneficiários. Após a assinatura do termo de solicitação, a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que os dados estejam corretos, embora o período entre a decretação da liquidação e o pagamento aos investidores tenha variado entre 14 e 40 dias nas operações mais recentes. Valores que ultrapassarem o limite de cobertura do FGC (R$ 250 mil) permanecerão sujeitos ao processo de liquidação, e o credor passará a integrar a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento.