Visão geral
O Tratado do Alto-Mar, formalmente conhecido como Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ), é um acordo internacional que visa proteger a biodiversidade marinha em regiões oceânicas que estão fora das jurisdições nacionais. Este tratado, resultado de duas décadas de negociações, estabelece diretrizes e governança global para a conservação e o uso sustentável do alto-mar, que compreende cerca de dois terços dos oceanos do planeta. Ele é considerado o primeiro acordo a tratar integralmente dessa região internacional, sendo vinculante para os países participantes.
Contexto histórico e desenvolvimento
As negociações para o Tratado do Alto-Mar se estenderam por duas décadas, culminando na finalização do texto em março de 2023. Imediatamente após, 145 países, incluindo o Brasil, assinaram o documento. Para sua entrada em vigor, o acordo exigia a ratificação de pelo menos 60 países, o que ocorreu em setembro de 2025. O Brasil ratificou o acordo em 16 de dezembro de 2025. Até janeiro de 2026, 84 países já haviam ratificado o tratado. A necessidade de um acordo abrangente para o alto-mar surgiu devido à lacuna em tratados anteriores, que focavam principalmente em territórios nacionais, apesar de as atividades em águas internacionais impactarem as águas jurisdicionais, como em casos de biopirataria, pesca de arrasto profundo e poluição por plástico. O tratado busca promover uma abordagem integrada para a proteção da biodiversidade marinha, essencial para o equilíbrio climático e a manutenção da vida na Terra.
Linha do tempo
- Março de 2023: Finalização do texto do Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ).
- Março de 2023: 145 países, incluindo o Brasil, assinam o documento, que passa a ser chamado de Tratado do Alto-Mar.
- Setembro de 2025: O Tratado do Alto-Mar alcança as 60 ratificações necessárias para sua entrada em vigor.
- 16 de dezembro de 2025: O Congresso Nacional do Brasil ratifica o acordo.
- Janeiro de 2026: O Tratado do Alto-Mar entra em vigor. 84 países já haviam ratificado o acordo.
- Abril e Agosto de 2025: Realização das duas primeiras reuniões da comissão preparatória para a operacionalização do tratado.
- Março de 2026: Previsão para a terceira reunião da comissão preparatória, para decidir a sede do secretariado e a data da primeira COP.
Principais atores
- Nações Unidas (ONU): Organização que sediou as negociações e a Assembleia Geral (AGNU) que constituiu a comissão preparatória.
- Países signatários e ratificantes: Incluindo o Brasil, que participam da implementação e governança do tratado.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA): Representado por Ana Paula Prates, diretora do Departamento de Oceano e Gestão Costeira, envolvido na discussão e implementação do tratado no Brasil.
- Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (INPO): Representado por Andrei Polejack, diretor de pesquisa e inovação, que destaca a importância científica do tratado.
- High Seas Alliance: Rede global de organizações sociais que monitora as ratificações do acordo.
- Bélgica, Chile e China: Países candidatos a sediar o secretariado executivo do tratado.
Termos importantes
- Alto-mar: Regiões oceânicas localizadas além das faixas marítimas nacionais, representando cerca de dois terços dos oceanos do planeta.
- BBNJ (Biodiversity Beyond National Jurisdiction): Sigla em inglês para o Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional, que é o nome formal do Tratado do Alto-Mar.
- Ratificação: Ato formal pelo qual um Estado expressa seu consentimento em ser legalmente vinculado por um tratado.
- Vinculante: Característica de um acordo ou tratado que impõe obrigações legais aos países participantes.
- Áreas Marinhas Protegidas (AMPs): Regiões do oceano designadas para conservação, equivalentes às Unidades de Conservação em território terrestre.
- Abordagem precatória: Princípio do direito internacional que sugere que, na ausência de certeza científica sobre os impactos de uma atividade, medidas de precaução devem ser tomadas para evitar danos ambientais.
- Conferência das Partes (COP): Reuniões periódicas dos países que ratificaram um tratado, para discutir sua implementação e tomar decisões.