Visão geral
A reforma trabalhista impulsionada pelo governo Javier Milei está em tramitação final no Congresso argentino: o texto já passou pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com mudanças e voltou ao Senado para revisão final. Entre as alterações feitas na Câmara, uma das mais relevantes foi a retirada do artigo que reduzia benefícios/salários em casos de afastamento por doença ou acidente não laboral, além da exclusão da possibilidade de pagar salários com moradia ou alimentação. O governo defende que as mudanças visam formalizar trabalhadores informais e reduzir custos de contratação no país, conforme o deputado governista Gabriel Bornoroni. Por outro lado, a Confederação Geral do Trabalho (CGT) da Argentina, principal central sindical do país, realizou uma paralisação nacional de 24 horas em 19 de fevereiro de 2026, alegando que a reforma representa um retrocesso de 100 anos em direitos individuais e coletivos, transferindo recursos dos trabalhadores para o setor empregador, segundo o co-secretário Jorge Sola.
O projeto é amplo (mais de 200 artigos no texto votado na Câmara) e altera vários blocos da legislação trabalhista, incluindo contrato de trabalho, férias/licenças, jornada, indenização por demissão, negociação coletiva, greve em serviços essenciais, registro laboral, contribuições sindicais e estatutos setoriais.
Como ler abaixo
Abaixo, organizei as principais mudanças propostas em formato de reportagem técnica, sempre em dois blocos:
- Como é hoje (regra vigente, em linhas gerais)
- Como fica na proposta (o que o projeto altera)
1) Férias (vacaciones)
Como é hoje
Pelas regras atuais (LCT, em linguagem oficial simplificada do governo argentino), o empregador deve conceder férias dentro do período de 1º de outubro a 30 de abril, e a comunicação ao trabalhador deve ser feita com 45 dias de antecedência.
Como fica na proposta
O projeto mantém a janela geral de 1º de outubro a 30 de abril, mas:
- permite que as partes, por acordo mútuo, tirem férias fora desse período;
- reduz a antecedência mínima de comunicação para 30 dias (salvo regra diferente em convenção coletiva);
- autoriza a autoridade de aplicação a permitir períodos diferentes, conforme a atividade;
- as férias poderão ser divididas de acordo com as exigências do empregador, devendo cada período ter, no mínimo, 7 dias consecutivos.
2) Jornada de trabalho, banco de horas e compensação
Como é hoje
A referência geral da jornada legal argentina é a jornada de 8 horas por dia (e 48 semanais), e horas além disso tendem a ser tratadas como horas extras, salvo exceções legais. A própria cobertura da AP resume o debate atual dizendo que a reforma permitiria jornadas de 12 horas, “acima das 8 atuais”.
Como fica na proposta
O projeto cria/expande mecanismos de flexibilização da jornada:
- permite a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas;
- permite acordo voluntário de compensação de horas extras;
- prevê formalização por escrito do regime (com controle das horas);
- admite banco de horas, francos compensatórios e outras formas de compensação, onde horas extras poderão ser compensadas em outra jornada em vez de pagas;
- permite cálculo da jornada por média, respeitando descanso mínimo de 12 horas entre jornadas e 35 horas de descanso semanal;
- mantém como limite o máximo semanal legal (ou o previsto em regime específico/convenção coletiva).
3) Licenças por doença/acidente não laboral (art. 208/209 da LCT)
Como é hoje
Permanece o regime atual, porque a Câmara dos Deputados retirou o trecho mais controverso que alterava os benefícios do afastamento por doença/acidente não relacionado ao trabalho.
O que havia sido proposto (e foi retirado)
Na versão anterior do projeto, o texto substituía o art. 208 da LCT e criava regra de pagamento reduzido em alguns casos (ex.: 50% da remuneração básica em certas hipóteses), o que gerou reação política e foi removido na Câmara. Isso aparece no texto anterior do projeto e no PDF com alterações. A Câmara também excluiu a possibilidade de pagar o salário dos trabalhadores com moradia ou alimentação, determinando que o pagamento deve ser em dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira.
4) Demissão sem justa causa e indenização (art. 245 da LCT)
Como é hoje
A base histórica do regime argentino é a indenização por demissão sem justa causa vinculada a 1 salário por ano de serviço (com regras de cálculo e limites).
Como fica na proposta
O projeto mantém a lógica de 1 salário por ano, mas redefine e detalha o cálculo:
- explicita o que entra/ não entra na base (exclui pagamentos não mensais como SAC, férias, prêmios não mensais);
- define “habitual” e “normal” para verbas variáveis (com médias);
- mantém teto vinculado ao salário médio de convenção coletiva;
- permite substituir o regime indenizatório por fundo/sistema de cessação laboral por convenção coletiva;
- prevê integração com Fundos de Assistência Laboral (FAL). Sindicatos argumentam que o FAL, que seria usado para financiar a demissão de trabalhadores, tornaria a demissão sem custos para a empresa e prejudicaria o sistema de previdência ao usar recursos da Seguridade Social.
5) Extinção por acordo mútuo (art. 241 da LCT)
Como é hoje
Já existe a figura de extinção por acordo entre as partes, com formalidades.
Como fica na proposta
O projeto reforça e detalha a regra:
- exige formalização por escritura pública ou perante autoridade judicial/administrativa;
- prevê nulidade se faltar presença pessoal do trabalhador;
- reconhece extinção por comportamento conclusivo recíproco após 2 meses sem manifestação de continuidade (em contratos contínuos/permanentes).
6) Greve e serviços essenciais (Lei 25.877, art. 24)
Como é hoje
A legislação atual (Lei 25.877) já trata de conflitos coletivos e serviços essenciais no art. 24, com exigência de serviços mínimos.
Como fica na proposta
O projeto reescreve o art. 24 e endurece/expande a disciplina:
- fixa piso mínimo de 75% da prestação normal para serviços essenciais;
- fixa piso mínimo de 50% para “atividades de importância transcendental”;
- amplia e lista atividades como essenciais (ex.: educação básica, saúde, água/energia, telecom, coleta de lixo, serviços portuários, segurança privada etc.);
- inclui como serviços transcendentais toda produção de bens e serviços ligados à exportação, indústria alimentar, sistema bancário e transporte de pessoas, entre outras atividades;
- limita o direito à greve, prevendo que as assembleias de trabalhadores só podem ocorrer, em horário de trabalho, com prévia autorização dos patrões.
7) Negociação coletiva: prevalência por empresa e ultraatividade
Como é hoje
O sistema argentino de negociação coletiva opera por convenções em diferentes níveis (empresa, setor, etc.), com regras de vigência e renegociação.
Como fica na proposta
Segundo o texto aprovado no Senado e o resumo ponto a ponto publicado na imprensa argentina:
- os acordos de empresa passam a prevalecer sobre convenções de nível superior;
- a negociação é incentivada no âmbito mais próximo da realidade produtiva;
- a ultraatividade automática e indefinida (manutenção do convênio vencido até novo acordo) é removida, e a continuidade passa a depender de prorrogação expressa/acordo;
- empresas poderão negociar com empregados condições inferiores às definidas em negociações nacionais das categorias.
8) Contribuições sindicais (descontos em folha)
Como é hoje
Em muitos casos, descontos sindicais podem ser aplicados por regras convencionais/estruturas sindicais.
Como fica na proposta
O texto aprovado no Senado traz regra de transição e exige consentimento individual:
- a partir de 1º de janeiro de 2028, não poderá ser imposto pagamento de quotas/aportes/contribuições sindicais a trabalhadores sem consentimento prévio e expresso;
- o trabalhador pode revogar o consentimento posteriormente.
9) Registro laboral e fiscalização (ARCA)
Como é hoje
O registro e fiscalização laboral envolvem múltiplos órgãos e mecanismos de controle.
Como fica na proposta
O projeto centraliza e digitaliza mais o fluxo de informação:
- cria/fortalece um esquema de registro laboral unificado e digital;
- utiliza a ARCA como órgão central de informação/controle para irregularidades de registro;
- exige que o trabalhador informe irregularidades de registro (falta de inscrição, data real de ingresso, remuneração real).
10) Trabalho em plataformas digitais
Como é hoje
O enquadramento de trabalho em plataformas ainda é tema de disputa regulatória e judicial.
Como fica na proposta
O projeto incorpora o tema na reforma, mas não cria um enquadramento único obrigatório:
- reconhece a modalidade;
- disciplina o trabalho por meio de aplicativos, considerando esses trabalhadores como “prestadores independentes”, sem reconhecimento de vínculo empregatício;
- deixa a regulamentação específica e o detalhamento de direitos/obrigações para negociação coletiva e normas complementares.
11) Licenças e cuidados (parentais/familiares)
Como é hoje
A LCT já tem licenças clássicas (casamento, nascimento, falecimento, exames etc.) e regras específicas, mas o sistema é considerado fragmentado.
Como fica na proposta
O texto da reforma inclui um bloco sobre licenças/tarefas de cuidado:
- introduz princípios de corresponsabilidade;
- abre espaço para futura regulamentação de licenças parentais e familiares;
- parte da implementação fica dependente de normas complementares e/ou negociação coletiva.
12) Estatutos setoriais e revogações
Como é hoje
Existem estatutos profissionais/setoriais históricos convivendo com a LCT e regimes especiais.
Como fica na proposta
O projeto prevê a revogação de diversos estatutos setoriais, com vigência diferida em alguns casos, e remete a aplicação ao regime geral trabalhista. No texto publicado pela imprensa (artigo por artigo), aparecem várias revogações com datas futuras de entrada em vigor. Isso inclui a revogação de estatutos profissionais específicos, como de jornalistas, cabeleireiros, motoristas privados e viajantes comerciais, carreiras que têm legislações próprias.
13) Outras mudanças relevantes no projeto (blocos amplos)
Além dos pontos mais discutidos, o projeto também traz mudanças em:
- definição de vínculo e contrato de trabalho;
- registro e recibos (inclusive digitalização de documentos);
- processo trabalhista e critérios de prova/juízo;
- formalização e incentivos à registración;
- regras específicas para certos regimes (casas particulares, agrário, etc.). Isso aparece no texto integral “artigo por artigo” aprovado na Câmara;
- esvaziamento da Justiça Nacional do Trabalho, que teria suas atribuições transferidas para a justiça comum ou federal;
- revogação da legislação sobre trabalho remoto, que obriga empresas a arcarem com os custos do trabalho feito a partir da residência dos trabalhadores, como internet, energia e equipamentos.
Situação legislativa neste momento
- Senado aprovou uma versão com mudanças.
- Câmara dos Deputados aprovou o texto com novos ajustes em 20 de fevereiro de 2026.
- O texto retornou ao Senado para votação final, porque houve modificações (incluindo a retirada da cláusula sobre redução de benefícios por afastamento por doença/acidente não laboral e a exclusão da possibilidade de pagar salários com moradia ou alimentação).