Visão geral
A reforma trabalhista impulsionada pelo governo Javier Milei está em tramitação final no Congresso argentino: o texto já passou pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com mudanças e voltou ao Senado para revisão final. Entre as alterações feitas na Câmara, uma das mais relevantes foi a retirada do artigo que reduzia benefícios/salários em casos de afastamento por doença ou acidente não laboral.
O projeto é amplo (mais de 200 artigos no texto votado na Câmara) e altera vários blocos da legislação trabalhista, incluindo contrato de trabalho, férias/licenças, jornada, indenização por demissão, negociação coletiva, greve em serviços essenciais, registro laboral, contribuições sindicais e estatutos setoriais.
Como ler abaixo
Abaixo, organizei as principais mudanças propostas em formato de reportagem técnica, sempre em dois blocos:
- Como é hoje (regra vigente, em linhas gerais)
- Como fica na proposta (o que o projeto altera)
1) Férias (vacaciones)
Como é hoje
Pelas regras atuais (LCT, em linguagem oficial simplificada do governo argentino), o empregador deve conceder férias dentro do período de 1º de outubro a 30 de abril, e a comunicação ao trabalhador deve ser feita com 45 dias de antecedência.
Como fica na proposta
O projeto mantém a janela geral de 1º de outubro a 30 de abril, mas:
- permite que as partes, por acordo mútuo, tirem férias fora desse período;
- reduz a antecedência mínima de comunicação para 30 dias (salvo regra diferente em convenção coletiva);
- autoriza a autoridade de aplicação a permitir períodos diferentes, conforme a atividade.
2) Jornada de trabalho, banco de horas e compensação
Como é hoje
A referência geral da jornada legal argentina é a jornada de 8 horas por dia (e 48 semanais), e horas além disso tendem a ser tratadas como horas extras, salvo exceções legais. A própria cobertura da AP resume o debate atual dizendo que a reforma permitiria jornadas de 12 horas, “acima das 8 atuais”.
Como fica na proposta
O projeto cria/expande mecanismos de flexibilização da jornada:
- permite acordo voluntário de compensação de horas extras;
- prevê formalização por escrito do regime (com controle das horas);
- admite banco de horas, francos compensatórios e outras formas de compensação;
- permite cálculo da jornada por média, respeitando descanso mínimo de 12 horas entre jornadas e 35 horas de descanso semanal;
- mantém como limite o máximo semanal legal (ou o previsto em regime específico/convenção coletiva).
3) Licenças por doença/acidente não laboral (art. 208/209 da LCT)
Como é hoje
Permanece o regime atual, porque a Câmara dos Deputados retirou o trecho mais controverso que alterava os benefícios do afastamento por doença/acidente não relacionado ao trabalho. Reuters e AP registram essa retirada como uma modificação feita antes de o texto voltar ao Senado.
O que havia sido proposto (e foi retirado)
Na versão anterior do projeto, o texto substituía o art. 208 da LCT e criava regra de pagamento reduzido em alguns casos (ex.: 50% da remuneração básica em certas hipóteses), o que gerou reação política e foi removido na Câmara. Isso aparece no texto anterior do projeto e no PDF com alterações.
4) Demissão sem justa causa e indenização (art. 245 da LCT)
Como é hoje
A base histórica do regime argentino é a indenização por demissão sem justa causa vinculada a 1 salário por ano de serviço (com regras de cálculo e limites).
Como fica na proposta
O projeto mantém a lógica de 1 salário por ano, mas redefine e detalha o cálculo:
- explicita o que entra/ não entra na base (exclui pagamentos não mensais como SAC, férias, prêmios não mensais);
- define “habitual” e “normal” para verbas variáveis (com médias);
- mantém teto vinculado ao salário médio de convenção coletiva;
- permite substituir o regime indenizatório por fundo/sistema de cessação laboral por convenção coletiva;
- prevê integração com Fundos de Assistência Laboral (FAL).
5) Extinção por acordo mútuo (art. 241 da LCT)
Como é hoje
Já existe a figura de extinção por acordo entre as partes, com formalidades.
Como fica na proposta
O projeto reforça e detalha a regra:
- exige formalização por escritura pública ou perante autoridade judicial/administrativa;
- prevê nulidade se faltar presença pessoal do trabalhador;
- reconhece extinção por comportamento conclusivo recíproco após 2 meses sem manifestação de continuidade (em contratos contínuos/permanentes).
6) Greve e serviços essenciais (Lei 25.877, art. 24)
Como é hoje
A legislação atual (Lei 25.877) já trata de conflitos coletivos e serviços essenciais no art. 24, com exigência de serviços mínimos.
Como fica na proposta
O projeto reescreve o art. 24 e endurece/expande a disciplina:
- fixa piso mínimo de 75% da prestação normal para serviços essenciais;
- fixa piso mínimo de 50% para “atividades de importância transcendental”;
- amplia e lista atividades como essenciais (ex.: educação básica, saúde, água/energia, telecom, coleta de lixo, serviços portuários, segurança privada etc.).
7) Negociação coletiva: prevalência por empresa e ultraatividade
Como é hoje
O sistema argentino de negociação coletiva opera por convenções em diferentes níveis (empresa, setor, etc.), com regras de vigência e renegociação.
Como fica na proposta
Segundo o texto aprovado no Senado e o resumo ponto a ponto publicado na imprensa argentina:
- os acordos de empresa passam a prevalecer sobre convenções de nível superior;
- a negociação é incentivada no âmbito mais próximo da realidade produtiva;
- a ultraatividade automática e indefinida (manutenção do convênio vencido até novo acordo) é removida, e a continuidade passa a depender de prorrogação expressa/acordo.
8) Contribuições sindicais (descontos em folha)
Como é hoje
Em muitos casos, descontos sindicais podem ser aplicados por regras convencionais/estruturas sindicais.
Como fica na proposta
O texto aprovado no Senado traz regra de transição e exige consentimento individual:
- a partir de 1º de janeiro de 2028, não poderá ser imposto pagamento de quotas/aportes/contribuições sindicais a trabalhadores sem consentimento prévio e expresso;
- o trabalhador pode revogar o consentimento posteriormente.
9) Registro laboral e fiscalização (ARCA)
Como é hoje
O registro e fiscalização laboral envolvem múltiplos órgãos e mecanismos de controle.
Como fica na proposta
O projeto centraliza e digitaliza mais o fluxo de informação:
- cria/fortalece um esquema de registro laboral unificado e digital;
- utiliza a ARCA como órgão central de informação/controle para irregularidades de registro;
- exige que o trabalhador informe irregularidades de registro (falta de inscrição, data real de ingresso, remuneração real).
10) Trabalho em plataformas digitais
Como é hoje
O enquadramento de trabalho em plataformas ainda é tema de disputa regulatória e judicial.
Como fica na proposta
O projeto incorpora o tema na reforma, mas não cria um enquadramento único obrigatório:
- reconhece a modalidade;
- deixa a regulamentação específica e o detalhamento de direitos/obrigações para negociação coletiva e normas complementares.
11) Licenças e cuidados (parentais/familiares)
Como é hoje
A LCT já tem licenças clássicas (casamento, nascimento, falecimento, exames etc.) e regras específicas, mas o sistema é considerado fragmentado.
Como fica na proposta
O texto da reforma inclui um bloco sobre licenças/tarefas de cuidado:
- introduz princípios de corresponsabilidade;
- abre espaço para futura regulamentação de licenças parentais e familiares;
- parte da implementação fica dependente de normas complementares e/ou negociação coletiva.
12) Estatutos setoriais e revogações
Como é hoje
Existem estatutos profissionais/setoriais históricos convivendo com a LCT e regimes especiais.
Como fica na proposta
O projeto prevê a revogação de diversos estatutos setoriais, com vigência diferida em alguns casos, e remete a aplicação ao regime geral trabalhista. No texto publicado pela imprensa (artigo por artigo), aparecem várias revogações com datas futuras de entrada em vigor.
13) Outras mudanças relevantes no projeto (blocos amplos)
Além dos pontos mais discutidos, o projeto também traz mudanças em:
- definição de vínculo e contrato de trabalho;
- registro e recibos (inclusive digitalização de documentos);
- processo trabalhista e critérios de prova/juízo;
- formalização e incentivos à registración;
- regras específicas para certos regimes (casas particulares, agrário, etc.). Isso aparece no texto integral “artigo por artigo” aprovado na Câmara.
Situação legislativa neste momento
- Senado aprovou uma versão com mudanças.
- Deputados aprovou e fez novos ajustes.
- O texto retornou ao Senado para votação final, porque houve modificações (incluindo a retirada da cláusula sobre redução de benefícios por afastamento por doença/acidente não laboral).