Visão geral
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar em que o indivíduo permanece em sua residência, sob determinadas condições e monitoramento, em vez de ser recolhido a um estabelecimento prisional. No Brasil, sua aplicação é regulamentada por lei e geralmente se destina a casos específicos, como pessoas com problemas de saúde graves, idosos, gestantes, mães de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, ou em situações de superlotação carcerária. As condições podem incluir o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, entrega de passaportes e restrições de contato e visitas. Para figuras públicas ou em casos de grande repercussão, como ex-presidentes, as condições de detenção podem ser detalhadas pelo Poder Judiciário, incluindo direitos médicos, religiosos e de visitação, mesmo quando a detenção ocorre em instalações prisionais adaptadas, como a Papudinha.
Contexto e histórico
A legislação brasileira prevê a prisão domiciliar como uma alternativa ao encarceramento em regime fechado, visando humanizar o cumprimento da pena e adequá-lo a situações particulares. Historicamente, a medida tem sido debatida em relação à sua efetividade e à percepção pública de privilégio, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. A decisão sobre a concessão da prisão domiciliar cabe ao poder judiciário, que analisa cada caso individualmente com base nos requisitos legais. Recentemente, a medida tem sido aplicada em casos de grande repercussão, como para condenados por tentativa de golpe de Estado, especialmente quando há receio de fuga, como evidenciado por tentativas de evasão do país. Em outros casos de grande visibilidade, como a detenção de ex-presidentes, o Poder Judiciário pode determinar condições específicas de cumprimento da pena ou medida cautelar em instalações prisionais adaptadas, garantindo direitos como assistência médica particular, religiosa e visitas, como observado na transferência de Jair Bolsonaro para a Papudinha.
Linha do tempo
- 26 de dezembro de 2025: A defesa de Jair Bolsonaro alega problemas de saúde para solicitar prisão domiciliar, após a recusa do ministro Alexandre de Moraes em conceder o benefício.
- 27 de dezembro de 2025: A Justiça mantém a prisão domiciliar de oito dos dez condenados por tentativa de golpe de Estado, após audiências de custódia. As prisões domiciliares foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, um dia após a prisão de Silvinei Vasques no Paraguai, por receio de novas tentativas de fuga. Os alvos incluem ex-assessores e militares, que deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir diversas restrições.
- 15 de janeiro de 2026: O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a Papudinha, no Complexo da Papuda. A decisão estabelece que Bolsonaro ocupará uma sala de Estado Maior de 64,83 metros quadrados, com quarto, sala, cozinha, lavanderia e área externa privativa. Foram garantidos direitos como assistência médica particular 24h, deslocamento imediato para hospitais em caso de urgência, sessões de fisioterapia, alimentação especial diária, atendimento médico penitenciário integral, visitas semanais da esposa e filhos, assistência religiosa de bispo Rodovalho e pastor Thiago Manzoni, autorização para leitura, grades de proteção e aparelhos de fisioterapia. O pedido de acesso a uma smart TV foi rejeitado.
Principais atores
- Poder Judiciário: Responsável por analisar e conceder ou negar pedidos de prisão domiciliar, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e juízes de custódia. Em casos de alta repercussão, como a detenção de ex-presidentes, o STF pode detalhar as condições de cumprimento da medida cautelar ou pena, mesmo em instalações prisionais adaptadas, como as determinadas para Jair Bolsonaro na Papudinha.
- Ministério Público: Atua como fiscal da lei, podendo se manifestar sobre os pedidos de prisão domiciliar.
- Advogados de defesa: Representam os réus e solicitam a aplicação da prisão domiciliar quando cabível.
- Indivíduos condenados ou investigados: Pessoas que podem ser beneficiadas pela medida, desde que preencham os requisitos legais. Recentemente, incluem condenados por tentativa de golpe de Estado, como Filipe Martins, Ângelo Denicoli, Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Giancarlo Rodrigues, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Marília Alencar e Ailton Gonçalves Moraes Barros. Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, foi um catalisador para a determinação de prisões domiciliares devido à sua tentativa de fuga. O ex-presidente Jair Bolsonaro também foi alvo de decisões judiciais que detalham suas condições de detenção, como a transferência para a Papudinha com direitos específicos.
Termos importantes
- Medida cautelar: Decisão judicial provisória que visa garantir o resultado final de um processo ou evitar danos iminentes.
- Regime fechado: Modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média.
- Monitoramento eletrônico: Uso de tornozeleiras eletrônicas ou outros dispositivos para fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar.
- Audiência de custódia: Procedimento obrigatório em que um juiz verifica a legalidade da prisão e o respeito aos direitos fundamentais do detido.
- Sala de Estado Maior: Tipo de alojamento prisional com condições diferenciadas, geralmente destinado a militares ou pessoas com prerrogativa de função, oferecendo maior espaço e comodidades em comparação às celas comuns, como a utilizada por Jair Bolsonaro na Papudinha.