Visão geral
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar em que o indivíduo permanece em sua residência, sob determinadas condições e monitoramento, em vez de ser recolhido a um estabelecimento prisional. No Brasil, sua aplicação é regulamentada por lei e geralmente se destina a casos específicos, como pessoas com problemas de saúde graves, idosos, gestantes, mães de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, ou em situações de superlotação carcerária. As condições podem incluir o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, entrega de passaportes e restrições de contato e visitas.
Contexto e histórico
A legislação brasileira prevê a prisão domiciliar como uma alternativa ao encarceramento em regime fechado, visando humanizar o cumprimento da pena e adequá-lo a situações particulares. Historicamente, a medida tem sido debatida em relação à sua efetividade e à percepção pública de privilégio, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. A decisão sobre a concessão da prisão domiciliar cabe ao poder judiciário, que analisa cada caso individualmente com base nos requisitos legais. Recentemente, a medida tem sido aplicada em casos de grande repercussão, como para condenados por tentativa de golpe de Estado, especialmente quando há receio de fuga, como evidenciado por tentativas de evasão do país.
Linha do tempo
- 26 de dezembro de 2025: A defesa de Jair Bolsonaro alega problemas de saúde para solicitar prisão domiciliar, após a recusa do ministro Alexandre de Moraes em conceder o benefício.
- 27 de dezembro de 2025: A Justiça mantém a prisão domiciliar de oito dos dez condenados por tentativa de golpe de Estado, após audiências de custódia. As prisões domiciliares foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, um dia após a prisão de Silvinei Vasques no Paraguai, por receio de novas tentativas de fuga. Os alvos incluem ex-assessores e militares, que deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir diversas restrições.
Principais atores
- Poder Judiciário: Responsável por analisar e conceder ou negar pedidos de prisão domiciliar, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e juízes de custódia.
- Ministério Público: Atua como fiscal da lei, podendo se manifestar sobre os pedidos de prisão domiciliar.
- Advogados de defesa: Representam os réus e solicitam a aplicação da prisão domiciliar quando cabível.
- Indivíduos condenados ou investigados: Pessoas que podem ser beneficiadas pela medida, desde que preencham os requisitos legais. Recentemente, incluem condenados por tentativa de golpe de Estado, como Filipe Martins, Ângelo Denicoli, Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Giancarlo Rodrigues, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Marília Alencar e Ailton Gonçalves Moraes Barros. Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, foi um catalisador para a determinação de prisões domiciliares devido à sua tentativa de fuga.
Termos importantes
- Medida cautelar: Decisão judicial provisória que visa garantir o resultado final de um processo ou evitar danos iminentes.
- Regime fechado: Modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média.
- Monitoramento eletrônico: Uso de tornozeleiras eletrônicas ou outros dispositivos para fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar.
- Audiência de custódia: Procedimento obrigatório em que um juiz verifica a legalidade da prisão e o respeito aos direitos fundamentais do detido.