Home / Tópicos / Prisão Domiciliar / Revisões
Prisão Domiciliar
Criação inicial da página
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar em que o indivíduo permanece em sua residência, sob determinadas condições e monitoramento, em vez de ser recolhido a um estabelecimento prisional. No Brasil, sua aplicação é regulamentada por lei e geralmente se destina a casos específicos, como pessoas com problemas de saúde graves, idosos, gestantes, mães de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, ou em situações de superlotação carcerária.
A legislação brasileira prevê a prisão domiciliar como uma alternativa ao encarceramento em regime fechado, visando humanizar o cumprimento da pena e adequá-lo a situações particulares. Historicamente, a medida tem sido debatida em relação à sua efetividade e à percepção pública de privilégio, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. A decisão sobre a concessão da prisão domiciliar cabe ao poder judiciário, que analisa cada caso individualmente com base nos requisitos legais.