Morte do Cão Orelha
Adicionado evento de 22/01/2026 sobre a aprovação da Lei nº 19.726, detalhes sobre as medidas socioeducativas aplicáveis a menores de idade, o indiciamento de familiares por coação e a conclusão do inquérito policial.
A morte do cão comunitário Orelha, ocorrida em 5 de janeiro de 2026 na Praia Brava, em Santa Catarina, gerou comoção nacional e desencadeou uma investigação policial. Orelha foi atacado por um grupo de adolescentes e, devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser submetido à eutanásia. O caso resultou em uma operação policial, indiciamento de familiares dos adolescentes por coação e a aprovação de uma lei estadual de proteção a cães e gatos comunitários em Santa Catarina. Devido à idade dos infratores, as sanções aplicáveis são as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Orelha, um cão comunitário de aproximadamente 10 anos, vivia na Praia Brava, em Santa Catarina, onde era cuidado por moradores e comerciantes locais. Em 4 de janeiro de 2026, ele foi atacado por quatro adolescentes. Os ferimentos foram tão graves que, após ser socorrido e levado a uma clínica veterinária, foi necessário realizar a eutanásia no dia seguinte, 5 de janeiro. A repercussão do caso levou a Polícia Civil de Santa Catarina a iniciar uma investigação. Familiares dos adolescentes envolvidos foram suspeitos de coagir testemunhas e tentar atrapalhar as investigações. Em 26 de janeiro, uma operação policial foi deflagrada, resultando no cumprimento de mandados de busca e apreensão e na apreensão de celulares e dispositivos eletrônicos. No dia 27 de janeiro, familiares dos adolescentes foram indiciados por coação no curso do processo. O inquérito da Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e remetido ao poder judiciário. Um auto de apuração de ato infracional foi instaurado pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE) para os menores envolvidos. A polícia também investiga um ataque anterior dos mesmos adolescentes a outro cão, conhecido como Caramelo, que conseguiu escapar.
Como os infratores são menores de 18 anos, eles são inimputáveis perante a lei penal, o que significa que, em vez de penas criminais, estão sujeitos a medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O crime de maus-tratos a animais, conforme a Lei Sansão (14.064/2020), prevê reclusão de dois a cinco anos para adultos, com pena aumentada em caso de morte do animal. As medidas socioeducativas aplicáveis podem variar desde advertência e obrigação de reparar o dano, até prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em casos mais graves, internação. No entanto, a internação é geralmente reservada para atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, gerando um debate sobre a necessidade de revisão da lei para incluir crimes brutais contra animais. O caso Orelha impulsionou a aprovação da Lei nº 19.726 em Santa Catarina, em 22 de janeiro de 2026, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário.