Visão geral
Maus-tratos a animais referem-se a qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento, lesão ou morte a um animal, incluindo negligência, abuso físico, abandono e exploração. No Brasil, a prática é considerada crime, com legislação específica que visa proteger a fauna doméstica e silvestre. A discussão sobre maus-tratos também aborda a comercialização de animais e a importância da guarda responsável, com organizações de proteção animal atuando na conscientização e defesa dos direitos dos animais.
Contexto histórico e desenvolvimento
A proteção animal tem ganhado crescente atenção social e jurídica. No Brasil, a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece penalidades para atos de abuso e maus-tratos. Mais recentemente, a legislação foi aprimorada para cães e gatos, aumentando as penas de detenção para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Casos notórios de crueldade, como o de Gouzhen Zeng em São Paulo, que mantinha dezenas de cães em condições insalubres e degradantes, culminando na morte de dez animais por cinomose, evidenciam a gravidade do problema e a atuação do sistema judiciário na aplicação das leis. A defesa de Zeng, baseada em supostas diferenças culturais, foi rebatida pela justiça, que destacou a universalidade das regras sociais mínimas de respeito aos animais. Além disso, a comercialização de animais é um ponto de debate, com organizações defendendo a adoção e criticando a visão de animais como meros objetos de lucro, o que muitas vezes leva à exploração de fêmeas para reprodução e à manutenção de animais em cativeiro sob condições precárias. Em São Paulo, a Lei nº 17.972, sancionada em julho de 2024, estabeleceu uma idade mínima para a venda de animais, mas ainda é criticada por normalizar a comercialização.
Linha do tempo
- 1998: Promulgação da Lei nº 9.605/1998, que tipifica os crimes de maus-tratos a animais.
- Julho de 2024: O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sanciona a Lei nº 17.972, estabelecendo idade mínima de 4 meses para a venda de animais e autorizando a separação de filhotes das mães a partir da oitava semana.
- 18 de janeiro (ano não especificado): Um homem não identificado atira e mata um cachorro na Avenida Ragueb Chohfi, zona leste de São Paulo, sendo o caso investigado pela Polícia Civil.
- 30 de janeiro de 2026: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condena Gouzhen Zeng a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão por maus-tratos a cães.
Principais atores
- Gouzhen Zeng: Comerciante chinês condenado por maus-tratos a cães em São Paulo.
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): Órgão judiciário responsável pela condenação de Gouzhen Zeng.
- Juíza Sirley Claus Prado Tonello: Magistrada responsável pela sentença no caso de Gouzhen Zeng.
- Alexandre Del Bianco Machado: Advogado que representa Gouzhen Zeng no processo.
- Instituto Ampara Animal: Organização de proteção animal que defende a castração e a substituição do termo "dono" por "tutor".
- Polícia Civil de São Paulo: Instituição responsável pela investigação de casos de violência contra animais.
- Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC): Departamento que apura crimes contra animais em São Paulo.
- Tarcísio de Freitas: Governador de São Paulo que sancionou a Lei nº 17.972.
Termos importantes
- Cinomose: Doença viral altamente contagiosa que afeta cães, podendo ser fatal e prevenível por vacinação.
- Lei nº 9.605/1998: Legislação brasileira que estabelece os crimes ambientais, incluindo maus-tratos a animais.
- Lei nº 17.972 (SP): Lei estadual de São Paulo que regulamenta a venda de animais, estabelecendo idade mínima para comercialização e separação da mãe.
- Regime semiaberto: Modalidade de cumprimento de pena em que o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade prisional à noite.
- Matrizes: Termo utilizado por criadores e na legislação para se referir a fêmeas usadas para reprodução.
- Tutor: Termo recomendado por organizações de proteção animal para substituir "dono", enfatizando a responsabilidade e o respeito aos animais.