Imposto de Renda 2026
Adicionado evento de 15/02/2026 sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), incluindo prazos de adesão e pagamento, alíquotas e condições.
O Imposto de Renda 2026 refere-se à declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025. Embora as regras e prazos oficiais sejam divulgados pela Receita Federal mais próximo do período de entrega, algumas mudanças significativas na faixa de isenção e na tributação gradual já foram anunciadas e impactarão esta declaração, a ser realizada em 2026. A declaração de 2026 incluirá rendimentos de 2025, e as novas regras de isenção e tributação gradual entrarão em vigor para os rendimentos de 2025, com ajuste em 2026.
Além disso, para o ano de 2026, foi implementado o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização do valor de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda sobre a valorização do bem.
A declaração do Imposto de Renda no Brasil é um processo anual obrigatório para milhões de contribuintes. Historicamente, a Receita Federal tem buscado aprimorar a fiscalização e a coleta de dados, utilizando cada vez mais o cruzamento automático de informações. Para o Imposto de Renda 2026, a principal mudança anunciada é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Além disso, foi implementado um modelo de transição para rendas ligeiramente acima desse valor, visando evitar o chamado “efeito degrau”, onde um pequeno aumento na renda resultava em um salto brusco na tributação. Essa medida busca uma transição mais suave para a tributação integral, beneficiando contribuintes com rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, que pagarão menos imposto do que pelas regras anteriores.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) representa uma iniciativa para permitir que contribuintes regularizem o valor de seus bens, como imóveis e veículos, pagando uma alíquota de IR significativamente menor do que a usual sobre o ganho de capital. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a valorização, e para pessoas jurídicas, de 8%. O benefício exige que o proprietário mantenha o imóvel por no mínimo cinco anos (ou dois anos para bens móveis) para não perder a vantagem fiscal. Especialistas indicam que a adesão é vantajosa em cenários específicos, como para imóveis antigos com alta valorização ou para planejamento sucessório.