Visão geral
A fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refere-se a esquemas ilícitos que visam obter benefícios previdenciários de forma indevida. Tais fraudes podem envolver diversas entidades e indivíduos, resultando em prejuízos significativos para o sistema de seguridade social brasileiro. Em resposta a esses descontos indevidos, o governo federal implementou um acordo de ressarcimento para beneficiários afetados, permitindo a devolução dos valores com correção de forma administrativa.
Contexto histórico e desenvolvimento
As investigações sobre fraudes no INSS são recorrentes no Brasil, buscando coibir a apropriação indevida de recursos públicos destinados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) tem sido um instrumento utilizado para apurar a extensão e os responsáveis por esses esquemas. Em um dos desdobramentos dessas investigações, foi identificada a participação de "grandes igrejas" e pastores em esquemas de fraude, indicando a complexidade e a diversidade dos atores envolvidos nesses crimes, especificamente relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários. Essa declaração da senadora Damares Alves gerou controvérsia, com o pastor Silas Malafaia criticando a generalização e exigindo que a senadora apresente provas e nomes específicos das igrejas e pastores envolvidos. Mais recentemente, a apuração sobre fraudes no INSS ganhou novos contornos com a solicitação do partido Novo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreensão do passaporte do empresário Lulinha, além de outras medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Em um esforço para mitigar os impactos das fraudes, o governo federal lançou um acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas. Até 14 de janeiro de 2026, 6,2 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças, e 4,2 milhões já haviam ingressado no acordo e recebido a devolução dos valores corrigidos, totalizando R$ 2,8 bilhões ressarcidos. O INSS estima que 850 mil pessoas ainda estão aptas a aderir ao acordo. O prazo final para contestar os descontos indevidos é 14 de fevereiro de 2026, embora a adesão ao acordo de ressarcimento continue disponível após essa data.
Linha do tempo
- 13 de janeiro de 2026: A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) informa que a CPMI identificou a participação de "grandes igrejas" e pastores em esquemas de fraude no INSS, relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.
- 14 de janeiro de 2026: O pastor Silas Malafaia critica a senadora Damares Alves por generalizar acusações contra igrejas e exige provas e nomes específicos dos envolvidos nas fraudes do INSS.
- 14 de janeiro de 2026: O partido Novo solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a apreensão do passaporte do empresário Lulinha e a adoção de medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, em apuração sobre fraudes no INSS.
- 15 de janeiro de 2026: O governo federal anuncia que o prazo final para contestar descontos indevidos no INSS é 14 de fevereiro de 2026, mas a adesão ao acordo de ressarcimento permanece aberta após essa data. Até esta data, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças, com R$ 2,8 bilhões já ressarcidos a 4,2 milhões de beneficiários.
Principais atores
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Instituição federal responsável pela administração dos benefícios previdenciários e pela gestão do acordo de ressarcimento.
- CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito): Órgão legislativo responsável pela investigação de fatos determinados, como as fraudes no INSS.
- Damares Alves: Senadora (Republicanos-DF) que divulgou informações sobre as investigações da CPMI e a participação de igrejas em fraudes.
- Grandes igrejas e pastores: Grupos e indivíduos identificados pela CPMI como envolvidos em esquemas de fraude, cuja generalização foi criticada por Silas Malafaia.
- Silas Malafaia: Pastor que criticou a senadora Damares Alves e cobrou provas sobre o envolvimento de igrejas em fraudes no INSS.
- Partido Novo: Legenda partidária que solicitou medidas cautelares contra Lulinha em investigação de fraudes no INSS.
- Lulinha: Empresário envolvido em apurações sobre fraudes no INSS, para quem o partido Novo solicitou a apreensão de passaporte e outras medidas.
- Beneficiários do INSS: Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios e são elegíveis para o acordo de ressarcimento.
- Entidades associativas: Organizações responsáveis pelos descontos indevidos nos benefícios do INSS.
Termos importantes
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Autarquia federal responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil, concedendo e administrando benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios.
- CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito): Instrumento do Poder Legislativo brasileiro, composto por deputados e senadores, com poder de investigação próprio das autoridades judiciais, destinado a apurar fatos de relevante interesse público.
- Partido Novo: Partido político brasileiro que atua na esfera legislativa e judicial, como na solicitação de medidas em investigações de fraudes.
- Lulinha: Nome pelo qual é conhecido o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo passaporte foi alvo de pedido de apreensão em investigação de fraudes no INSS.
- Acordo de Ressarcimento: Iniciativa do governo federal para devolver, com correção, valores descontados indevidamente de beneficiários do INSS por entidades associativas, sem a necessidade de ação judicial.
- Contestação de Ofício: Procedimento automático realizado pelo INSS para contestar descontos indevidos de beneficiários em grupos específicos, como idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.
Acordo de Ressarcimento Governamental
O governo federal estabeleceu um acordo para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios por entidades associativas. Este acordo permite a devolução dos valores com correção de forma administrativa, sem a necessidade de ingressar com ação judicial contra o INSS. No entanto, ao aderir, o segurado renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude, mas ainda pode acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
Condições para adesão:
Podem aderir ao plano de devolução os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo.
Prazos e estatísticas:
O prazo final para contestar os descontos indevidos é 14 de fevereiro de 2026. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data. Até 14 de janeiro de 2026, 6,2 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças, e 4,2 milhões já ingressaram no acordo, recebendo a devolução dos valores corrigidos, totalizando R$ 2,8 bilhões ressarcidos. O INSS estima que 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não aderiram ao acordo.
Como contestar e receber o ressarcimento
O processo de contestação e adesão ao acordo de ressarcimento é gratuito e pode ser realizado por diversos canais oficiais do INSS.
Canais de atendimento:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central 135 (apenas para contestação)
- Agências dos Correios (para adesão presencial)
Passo a passo para contestar e aderir:
- Contestar o desconto indevido: Utilize os canais oficiais (aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou Central 135) para registrar a contestação.
- Aguardar resposta da entidade: A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder à contestação.
- Adesão ao acordo: Se a entidade não responder no prazo ou se a resposta for considerada irregular (ex: assinaturas falsas), o sistema liberará automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo: A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.
Adesão pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento, que é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe o benefício.
Em caso de resposta da entidade:
Se a entidade responder à contestação, os documentos serão analisados. O beneficiário será notificado e poderá:
- Aceitar a justificativa.
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica.
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Caso haja nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução, o caso passará por auditoria, e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar medidas judiciais cabíveis.
Contestação de Ofício para grupos especiais:
O INSS realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso. Este procedimento, chamado de contestação de ofício, contempla:
- Idosos com 80 anos ou mais (cerca de 209 mil pessoas).
- Indígenas (cerca de 17 mil pessoas).
- Quilombolas (cerca de 38 mil pessoas).
Alerta do INSS:
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.