FGC - Fundo Garantidor de Créditos
Adicionado evento de 17/01/2026 sobre o início dos pagamentos do Banco Master, detalhes sobre a liquidação do Banco Master, novos atores e refinamento dos procedimentos de reembolso.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, em caso de intervenção, liquidação ou falência. O principal objetivo do FGC é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos até um determinado limite, caso a instituição financeira associada não consiga honrar seus compromissos.
O FGC foi criado no Brasil em 1995, como resposta à necessidade de um mecanismo de proteção aos depositantes e investidores, similar aos existentes em outros países. Sua atuação é fundamental para manter a confiança no sistema financeiro. Em casos de insolvência de uma instituição financeira, como a mencionada situação do Banco Master, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores elegíveis, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido. Atualmente, esse limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro. O FGC reforça que, durante o processo de ressarcimento, não cobra taxas e não utiliza intermediários, realizando todos os pagamentos exclusivamente através de seus canais oficiais para prevenir golpes e fraudes. Para que o investidor receba os valores garantidos, é necessário que ele mesmo inicie o processo de solicitação, geralmente por meio do aplicativo oficial do FGC, onde deve realizar um cadastro. Caso o investimento não seja encontrado no aplicativo do FGC, o investidor precisará comprovar a aplicação diretamente com o liquidante da instituição financeira para reaver o valor garantido.
No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi determinada pelo Banco Central em novembro do ano anterior ao início dos pagamentos pelo FGC. A decisão ocorreu devido ao alto custo de captação e a investimentos considerados arriscados. O banco era conhecido pela emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) que prometiam juros significativamente acima da taxa média do mercado. Investigações da Polícia Federal apontaram um suposto esquema de fraudes financeiras, incluindo a emissão de R$ 50 bilhões em CDBs sem comprovação de liquidez e transações suspeitas, como a compra de créditos da empresa Tirreno sem pagamento e a subsequente venda desses créditos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, sem documentação adequada. Essas transações ocorreram em meio a tentativas de venda do Banco Master, que acabaram canceladas. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada para conduzir a administração especial da instituição.
Para solicitar o reembolso de valores garantidos pelo FGC, o investidor deve baixar o aplicativo oficial do FGC, disponível para dispositivos móveis. Após a instalação, é necessário realizar um cadastro completo no aplicativo. Este processo de cadastro e solicitação é obrigatório, pois o FGC não realiza pagamentos automáticos aos investidores. O aplicativo serve como o principal canal para que os credores iniciem e acompanhem o processo de recebimento dos valores a que têm direito, como exemplificado no caso dos investidores do Banco Master.
Para pessoas físicas, o pedido de pagamento da garantia deve ser feito pelo aplicativo do FGC. Após o cadastro básico, é preciso solicitar o pagamento da garantia, informar uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos, realizar a validação biométrica e enviar eventuais documentos solicitados. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis após a assinatura do termo de solicitação, desde que os dados estejam corretos. Historicamente, o período entre a decretação da liquidação e o pagamento aos investidores variou entre 14 e 40 dias nas operações mais recentes.
Para pessoas jurídicas, o representante legal da empresa deve solicitar a garantia por meio do Portal do Investidor no site do FGC. Após o preenchimento das informações, o fundo envia um e-mail com o passo a passo necessário. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Nos casos em que o pagamento precisar ser feito a inventariantes ou ao espólio, o FGC tratará diretamente com os beneficiários, não sendo possível fazer a solicitação pelo aplicativo.
Caso o investimento não seja encontrado no aplicativo, o investidor deve comprovar a aplicação diretamente com o liquidante da instituição financeira, apresentando os documentos que atestem a posse do investimento. A comprovação junto ao liquidante é um passo crucial para reaver o valor garantido pelo FGC nessa situação. Para eventuais dúvidas, o FGC orienta que correntistas e investidores entrem em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br.