Visão geral
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, em caso de intervenção, liquidação ou falência. O principal objetivo do FGC é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos até um determinado limite, caso a instituição financeira associada não consiga honrar seus compromissos.
Contexto histórico e desenvolvimento
O FGC foi criado no Brasil em 1995, como resposta à necessidade de um mecanismo de proteção aos depositantes e investidores, similar aos existentes em outros países. Sua atuação é fundamental para manter a confiança no sistema financeiro. Em casos de insolvência de uma instituição financeira, como a mencionada situação do Banco Master, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores elegíveis, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido. Atualmente, esse limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro. O FGC reforça que, durante o processo de ressarcimento, não cobra taxas e não utiliza intermediários, realizando todos os pagamentos exclusivamente através de seus canais oficiais para prevenir golpes e fraudes. Para que o investidor receba os valores garantidos, é necessário que ele mesmo inicie o processo de solicitação, geralmente por meio do aplicativo oficial do FGC, onde deve realizar um cadastro.
Linha do tempo
- 1995: Criação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no Brasil.
- 2026: FGC assume a responsabilidade de ressarcir credores do Banco Master, respeitando o limite máximo de cobertura.
- 2026-01-17: FGC emite alerta sobre golpes direcionados a investidores do Banco Master durante o processo de ressarcimento.
- 2026-01-17: FGC inicia o processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master.
- 2026-01-17: Aplicativo do FGC apresenta instabilidade, ficando fora do ar no dia do início dos pagamentos aos investidores do Banco Master.
- 2026-01-17: É reforçada a necessidade de o investidor baixar o aplicativo oficial do FGC e realizar o cadastro para solicitar o pagamento dos valores garantidos, não havendo recebimento automático.
Principais atores
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC): Entidade responsável por garantir créditos de depositantes e investidores.
- Instituições financeiras associadas: Bancos e outras instituições que contribuem para o FGC e cujos clientes são cobertos pela garantia.
- Credores/Depositantes: Indivíduos ou empresas que possuem depósitos ou investimentos em instituições financeiras associadas ao FGC, responsáveis por iniciar o processo de solicitação de ressarcimento via canais oficiais do FGC.
- Banco Master: Exemplo de instituição financeira cujos credores foram ressarcidos pelo FGC.
Termos importantes
- Créditos garantidos: Depósitos à vista ou de poupança, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras de crédito imobiliário (LCI), letras de crédito do agronegócio (LCA), depósitos a prazo (CDB/RDB), entre outros, que são cobertos pelo FGC. No caso do Banco Master, os pagamentos iniciados em 2026-01-17 foram destinados especificamente aos detentores de CDBs.
- Limite de cobertura: Valor máximo que o FGC garante por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro, em caso de insolvência. Atualmente, esse limite é de R$ 250 mil.
- Ressarcimento: Processo pelo qual o FGC devolve os valores garantidos aos credores de uma instituição financeira em liquidação ou falência. Este processo é realizado sem cobrança de taxas ou uso de intermediários, exigindo que o investidor solicite o pagamento através do aplicativo oficial do FGC.
- Alerta de fraude: Comunicação emitida pelo FGC para orientar investidores sobre como identificar e evitar golpes, destacando que a instituição não cobra taxas nem usa intermediários para pagamentos.
Procedimentos de Reembolso
Para solicitar o reembolso de valores garantidos pelo FGC, o investidor deve baixar o aplicativo oficial do FGC, disponível para dispositivos móveis. Após a instalação, é necessário realizar um cadastro completo no aplicativo. Este processo de cadastro e solicitação é obrigatório, pois o FGC não realiza pagamentos automáticos aos investidores. O aplicativo serve como o principal canal para que os credores iniciem e acompanhem o processo de recebimento dos valores a que têm direito, como exemplificado no caso dos investidores do Banco Master.