FGC - Fundo Garantidor de Créditos
Adicionado evento de 23/01/2026 sobre o andamento dos pagamentos do FGC para credores do Banco Master, a liquidação do Will Bank e a política de limite de cobertura para conglomerados financeiros.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, em caso de intervenção, liquidação ou falência. O principal objetivo do FGC é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos até um determinado limite, caso a instituição financeira associada não consiga honrar seus compromissos. Com as recentes alterações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o FGC teve seus poderes ampliados, permitindo que atue também em situações de dificuldade financeira relevante de uma instituição antes mesmo da decretação de sua liquidação pelo Banco Central, buscando reduzir riscos sistêmicos e evitar a interrupção de serviços. Normalmente, o investidor não precisa apresentar provas da aplicação para receber o ressarcimento, pois o FGC mantém uma lista de credores afetados e o nome do investidor deve aparecer nela para que o processo de ressarcimento seja iniciado, simplificando o processo para o investidor. A garantia do FGC cobre diversos produtos de investimento, como poupança, CDB, LCI e LCA. É importante notar que o FGC geralmente cobre o valor principal do investimento, e a rentabilidade da aplicação cessa em uma data específica, como a data da intervenção ou liquidação da instituição.
O FGC foi criado no Brasil em 1995, como resposta à necessidade de um mecanismo de proteção aos depositantes e investidores, similar aos existentes em outros países. Sua atuação é fundamental para manter a confiança no sistema financeiro. Em casos de insolvência de uma instituição financeira, como a mencionada situação do Banco Master, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores elegíveis, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido. Atualmente, esse limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro, com um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. No caso do Banco Master, o FGC previu um desembolso total que pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo, para aproximadamente 800 mil investidores. Até 23 de janeiro de 2026, o FGC já havia pago R$ 26 bilhões a 521 mil credores do Banco Master, o que corresponde a 66,4% do valor total previsto para desembolso e atinge 67,3% dos investidores com direito à garantia. Os pagamentos, iniciados em 19 de janeiro de 2026, ganharam ritmo após ajustes técnicos, processando cerca de 2,8 mil pedidos por hora. O FGC estima a necessidade de aproximadamente R$ 40,6 bilhões líquidos para cobrir as garantias relacionadas ao Banco Master, representando cerca de um terço dos recursos disponíveis no fundo.
Além do Banco Master, o FGC terá de honrar garantias relacionadas ao Will Bank, que teve a liquidação decretada pelo Banco Central na semana de 23 de janeiro de 2026. A estimativa é de um desembolso adicional de R$ 6,3 bilhões, embora o início dos pagamentos dependa do envio da base de dados dos credores pelo liquidante e ainda não haja prazo definido. É importante ressaltar que, como o Will Bank integra o conglomerado do Banco Master desde agosto de 2024, o limite de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ não é duplicado. Clientes que já receberam o teto máximo na liquidação de outras instituições do grupo não terão valores adicionais a receber, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
O FGC reforça que, durante o processo de ressarcimento, não cobra taxas e não utiliza intermediários, realizando todos os pagamentos exclusivamente através de seus canais oficiais para prevenir golpes e fraudes. Para que o investidor receba os valores garantidos, é necessário que ele mesmo inicie o processo de solicitação, geralmente por meio do aplicativo oficial do FGC, onde deve realizar um cadastro. Embora o FGC possua uma lista de credores, caso o investimento não seja encontrado no aplicativo do FGC, o investidor precisará comprovar a aplicação diretamente com o liquidante da instituição financeira para reaver o valor garantido.
No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi determinada pelo Banco Central em 18 de novembro do ano anterior ao início dos pagamentos pelo FGC. A decisão ocorreu devido ao alto custo de captação e a investimentos considerados arriscados. O banco era conhecido pela emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) que prometiam juros significativamente acima da taxa média do mercado. Investigações da Polícia Federal apontaram um suposto esquema de fraudes financeiras, incluindo a emissão de R$ 50 bilhões em CDBs sem comprovação de liquidez e transações suspeitas, como a compra de créditos da empresa Tirreno sem pagamento e a subsequente venda desses créditos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, sem documentação adequada. Essas transações ocorreram em meio a tentativas de venda do Banco Master, que acabaram canceladas. No mesmo dia da liquidação, 18 de novembro, o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, chegou a ser preso em operação da Polícia Federal que apura suspeitas de fraudes bilionárias. Ele foi posteriormente solto e responde às investigações em liberdade, sob medidas cautelares. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada para conduzir a administração especial da instituição.
As recentes mudanças no estatuto do FGC, aprovadas em janeiro de 2026 pelo CMN, ampliam os instrumentos de atuação do fundo, alinhando-se a padrões internacionais e visando maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional. Essas alterações permitem que o FGC atue preventivamente em situações de dificuldade financeira relevante de uma instituição antes mesmo da decretação de sua liquidação pelo Banco Central.