FGC - Fundo Garantidor de Créditos
Adicionado evento de 22/01/2026 sobre a ampliação dos poderes do FGC pelo CMN, incluindo a capacidade de socorrer bancos antes da liquidação e o novo prazo de 3 dias para início dos pagamentos de garantias. Atualizado o impacto financeiro da liquidação do Banco Master e a flexibilidade nas contribuições das associadas.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, em caso de intervenção, liquidação ou falência. O principal objetivo do FGC é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos até um determinado limite, caso a instituição financeira associada não consiga honrar seus compromissos. Com as recentes alterações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o FGC teve seus poderes ampliados, permitindo que atue também em situações de dificuldade financeira relevante de uma instituição antes mesmo da decretação de sua liquidação pelo Banco Central, buscando reduzir riscos sistêmicos e evitar a interrupção de serviços. Normalmente, o investidor não precisa apresentar provas da aplicação para receber o ressarcimento, pois o FGC mantém uma lista de credores afetados e o nome do investidor deve aparecer nela para que o processo de ressarcimento seja iniciado, simplificando o processo para o investidor. A garantia do FGC cobre diversos produtos de investimento, como poupança, CDB, LCI e LCA. É importante notar que o FGC geralmente cobre o valor principal do investimento, e a rentabilidade da aplicação cessa em uma data específica, como a data da intervenção ou liquidação da instituição.
O FGC foi criado no Brasil em 1995, como resposta à necessidade de um mecanismo de proteção aos depositantes e investidores, similar aos existentes em outros países. Sua atuação é fundamental para manter a confiança no sistema financeiro. Em casos de insolvência de uma instituição financeira, como a mencionada situação do Banco Master, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores elegíveis, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido. Atualmente, esse limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro, com um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. No caso do Banco Master, o FGC previu um desembolso total que pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo, para aproximadamente 800 mil investidores. O FGC reforça que, durante o processo de ressarcimento, não cobra taxas e não utiliza intermediários, realizando todos os pagamentos exclusivamente através de seus canais oficiais para prevenir golpes e fraudes. Para que o investidor receba os valores garantidos, é necessário que ele mesmo inicie o processo de solicitação, geralmente por meio do aplicativo oficial do FGC, onde deve realizar um cadastro. Embora o FGC possua uma lista de credores, caso o investimento não seja encontrado no aplicativo do FGC, o investidor precisará comprovar a aplicação diretamente com o liquidante da instituição financeira para reaver o valor garantido.
No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi determinada pelo Banco Central em novembro do ano anterior ao início dos pagamentos pelo FGC. A decisão ocorreu devido ao alto custo de captação e a investimentos considerados arriscados. O banco era conhecido pela emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) que prometiam juros significativamente acima da taxa média do mercado. Investigações da Polícia Federal apontaram um suposto esquema de fraudes financeiras, incluindo a emissão de R$ 50 bilhões em CDBs sem comprovação de liquidez e transações suspeitas, como a compra de créditos da empresa Tirreno sem pagamento e a subsequente venda desses créditos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, sem documentação adequada. Essas transações ocorreram em meio a tentativas de venda do Banco Master, que acabaram canceladas. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada para conduzir a administração especial da instituição.
As recentes mudanças no estatuto do FGC, aprovadas em janeiro de 2026 pelo CMN, ampliam os instrumentos de atuação do fundo, alinhando-se a padrões internacionais e visando maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional. Essas alterações permitem que o FGC atue preventivamente em situações de