Embargos Infringentes
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Embargos infringentes são um tipo de recurso jurídico previsto no direito processual brasileiro, utilizado para contestar decisões não unânimes em tribunais. No contexto do Supremo Tribunal Federal (STF), sua aplicação é restrita e geralmente exige um número mínimo de votos divergentes em favor do réu para ser admitido. Recentemente, ganharam destaque em casos de alta repercussão, como os envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros políticos, nos quais foram frequentemente rejeitados sob a alegação de caráter protelatório.
Os embargos infringentes têm como finalidade permitir que uma decisão judicial desfavorável ao réu, proferida por maioria, mas não por unanimidade, seja reexaminada por um colegiado mais amplo ou pelo mesmo colegiado em uma nova composição. No STF, as regras para sua admissibilidade foram modificadas ao longo do tempo. Uma regra interna de dezembro de 2023 estabeleceu que julgamentos criminais ocorrem nas Turmas, com cinco ministros, e a admissão de embargos infringentes para reexame em Plenário (11 ministros) passou a ser mais restritiva, exigindo, por exemplo, que o réu tenha obtido ao menos dois votos pela absolvição na Turma julgadora.