Cotas Raciais em Santa Catarina
Adicionado evento de 27/01/2026 sobre o pedido de esclarecimentos do Ministro Gilmar Mendes (STF) ao governo de SC e à Alesc, e detalhadas as entidades que questionaram a lei no STF.
As Cotas Raciais em Santa Catarina referem-se à controvérsia e aos desdobramentos jurídicos e políticos em torno da Lei nº 19.722/2026 do estado, que proíbe a adoção de políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense. A lei, sancionada em janeiro de 2026, gerou questionamentos na Justiça e críticas de diversas entidades e personalidades, que a consideram inconstitucional e um retrocesso no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. A constitucionalidade da lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversos partidos e entidades, levando o ministro Gilmar Mendes a solicitar esclarecimentos do governo e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A política de cotas raciais no Brasil foi estabelecida em âmbito federal pela Lei nº 12.711/2012, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das cotas para negros e indígenas, baseando-se no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade para superar distorções sociais históricas.
Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe explicitamente a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e funcionários em instituições de ensino superior estaduais. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, que foi publicada como Lei nº 19.722/2026 em janeiro de 2026. A legislação prevê exceções para reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes da rede pública estadual. As punições para o descumprimento incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. Instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) seriam afetadas, enquanto instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são abrangidas pela lei estadual.
Imediatamente após a sanção, a lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado não tem competência para proibir políticas já autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF, configurando uma medida inconstitucional e um retrocesso social. O Ministério da Igualdade Racial também expressou indignação e anunciou que acionaria a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar medidas cabíveis.
No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 foi questionada por diversos atores, incluindo partidos políticos como PSOL e PT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. Diante da urgência e da notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação, o ministro Gilmar Mendes, relator do tema, concedeu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc apresentassem informações e esclarecimentos sobre a nova lei.