Adicionado evento de 14/02/2026 sobre a designação formal de André Mendonça como relator do caso Banco Master no STF, com detalhes sobre o mecanismo de escolha por sorteio. Esclarecida a posição do STF sobre a não suspeição de Dias Toffoli e a validade de seus atos, e expandidos os termos importantes com definições sobre a distribuição de processos e o princípio do juiz natural.
Visão geral
O caso Banco Master é uma crise bancária e institucional de grande escala no Brasil.
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do banco por deterioração econômico-financeira, crise de liquidez e infrações regulatórias.
A partir daí, o caso evoluiu para:
investigação de suposta fraude bilionária (entre R$ 11,5 bilhões e estimativas superiores, com menções públicas a mais de R$ 40 bilhões);
forte atuação da Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Supremo Tribunal Federal (STF), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco de Brasília (BRB);
impacto sistêmico via FGC (Fundo Garantidor de Créditos), com pagamentos em massa a credores e pressão sobre o sistema financeiro.
Até fevereiro de 2026, o caso também passou a envolver:
disputa sobre a condução processual no STF, com questionamentos sobre a relatoria do Ministro Dias Toffoli, que posteriormente se afastou do caso, e a revelação de indícios de crimes e suspeição em relatório da PF. O Ministro André Mendonça assumiu a relatoria, com a tarefa de analisar o material produzido e definir os rumos do inquérito, incluindo a manutenção ou remessa do caso para a primeira instância. O plenário do STF, em reunião, avaliou que não havia elementos para arguição de suspeição contra Toffoli e reconheceu a validade dos atos por ele praticados;
suspeitas de fraudes em carteiras vendidas ao BRB;
desdobramentos políticos e jurídicos;
potenciais efeitos sobre fundos previdenciários públicos (RPPS), com risco de “socialização do prejuízo”.
Contexto histórico e desenvolvimento
1) Origem do problema econômico-financeiro
O Banco Master operava com:
captação cara;
ativos de baixa liquidez (como precatórios);
oferta agressiva de CDBs (chegando a 140% do CDI e promessas de retorno até 40% acima da taxa básica de mercado, conforme investigações).
Segundo o BC e a PF, houve estrutura de operações que teria:
simulado solvência;
inflado ativos artificialmente;
ocultado insolvência real;
usado rolagem de passivos em dinâmica comparada a esquema Ponzi (novos CDBs para pagar investidores antigos), com empréstimos de longa carência para adiar inadimplência.
2) Núcleo da fraude (segundo investigações)
Entre julho de 2023 e julho de 2024, o BC apontou operações estruturadas que somaram cerca de R$ 11,5 bilhões em desacordo com seletividade e liquidez.
Mecânica descrita:
Banco concedia crédito a empresas (algumas apontadas como laranjas).
Recursos iam para fundos (incluindo fundos ligados à Reag).
Fundos compravam ativos de baixíssima liquidez por preço superfaturado (ex.: título de R$ 100 negociado por R$ 1.000).
Recursos retornariam ao controle de Daniel Vorcaro e diretores (segundo apuração).
Pontos citados:
seis fundos da Reag sob suspeita, com patrimônio conjunto de R$ 102,4 bilhões;
circulação entre fundos com intermediários relacionados até beneficiários finais;
PF estimando potencial de fraudes na casa de R$ 12 bilhões (e, em outro recorte investigativo, até R$ 17 bilhões).
Caso específico citado em 15/01/2026:
Clínica Mais Médicos S.A. teria emitido R$ 361.147.355,00 em notas comerciais sem garantias, com capital social integralizado zero e receita anual de R$ 54.079,64 (2023), desproporção de mais de 6.500 vezes.
3) Tentativas de venda e BRB
Houve negociações para venda/integração do Master (BRB e Fictor), sem conclusão.
Elementos centrais:
reunião no BC em 06/04/2025 sobre aquisição pelo BRB (com propostas envolvendo BTG e FGC);
operação mencionada em torno de R$ 2 bilhões para tratar descasamento de liquidez;
Fitch colocou BRB e Master em observação;
BC barrou tentativa de venda em setembro de 2025, com suspeita de diluição/fusão de balanços para absorver fraude;
negociações de carteiras suspeitas entre Master e BRB totalizaram R$ 12,2 bilhões;
estimativas de prejuízo ao BRB variam (fala de saldo não recuperado de R$ 2 bilhões e potencial superior a R$ 4 bilhões em outras frentes).
4) Liquidação, FGC e tamanho do impacto
A liquidação extrajudicial implicou:
encerramento de atividades;
nomeação de liquidante (EFB Regimes Especiais de Empresas);
bloqueio de bens da controladora e administradores.
FGC:
início de pagamentos de CDBs em 19/01/2026;
até 23/01/2026 (fim da tarde): R$ 26 bilhões pagos, 521 mil credores, 66,4% do desembolso previsto e 67,3% dos investidores elegíveis;
ritmo pós-ajustes técnicos: ~2,8 mil pedidos/hora;
necessidade estimada líquida: R$ 40,6 bilhões para cobrir garantias do Master (cerca de 1/3 dos recursos do fundo);
caso tratado como maior quebra da história em impacto para o FGC.
Até 13/02/2026, o FGC já pagou R$ 37 bilhões em garantias a credores do conglomerado do Banco Master (incluindo Master, Master Investimento e Letsbank), o equivalente a 91% do total previsto. Ainda há cerca de 9% de investidores que não iniciaram o pedido de ressarcimento.
Observação importante:
pagamento depende da consolidação da lista de credores pelo liquidante;
fundos de pensão com certos investimentos (fundos/Letras Financeiras) não têm cobertura do FGC (menção a R$ 1,86 bilhão em 18 fundos no texto).
5) Will Bank (conglomerado)
Além do Master, o FGC também teria obrigação sobre o Will Bank (liquidação decretada na semana de 19/01/2026):
desembolso adicional estimado em R$ 6,3 bilhões;
sem prazo definido para liberação (dependia de base de credores);
como o Will integra o conglomerado desde agosto/2024, o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ não duplica dentro do grupo;
em 10/02/2026, Master + Will foram associados a rombo de aproximadamente R$ 47 bilhões no FGC.
Em 13/02/2026, o FGC anunciou a antecipação do pagamento de até R$ 1 mil para credores do Will Bank, beneficiando cerca de 6 milhões de pessoas, principalmente de baixa renda. Essa antecipação, que totaliza aproximadamente R$ 200 milhões, incluindo R$ 25 milhões de saldos em contas de pagamento, será feita diretamente pelo aplicativo do Will Bank. Clientes com valores acima de R$ 1 mil ou que investiram via plataformas deverão aguardar a conclusão da lista de credores para solicitar o ressarcimento pelo aplicativo do FGC. O Will Bank operava como instituição de pagamento, com saldos de clientes depositados em contas específicas no Banco Central, o que garante o ressarcimento.
6) Frente penal, processual e institucional
A Operação Compliance Zero (PF) apura:
gestão fraudulenta;
lavagem de dinheiro;
manipulação/uso de informação privilegiada;
indução de investidores em erro;
organização criminosa.
Conflitos centrais:
embates sobre custódia/perícia de provas (celulares/computadores);
prazos e local de depoimentos (STF vs PF);
discussões sobre suspeição do relator (Dias Toffoli), especialmente após a descoberta de menção ao seu nome em celular de investigado e a revelação de seu vínculo com um resort que recebeu investimento de fundo ligado ao Banco Master. A PF, em relatório ao STF, apontou indícios de crimes e a possibilidade de suspeição para Toffoli, fundamentando-se na Lei Orgânica da Magistratura e no regimento interno do STF. Toffoli, após resistência inicial, se afastou da relatoria, sendo substituído por André Mendonça. Os atos praticados por Toffoli no inquérito foram mantidos; o plenário do STF avaliou que não havia elementos para arguição de suspeição contra Toffoli e reconheceu a validade de seus atos. Toffoli, por sua vez, negou a suspeição e classificou o relatório da PF como baseado em “ilações”;
tensão institucional entre PF, PGR, STF, BC e TCU.
7) Frente política e conexões
Foram reportadas conexões com figuras políticas e jurídicas (sem conclusão definitiva de ilegalidade apenas por conexão):
aproximação de atores partidários nas negociações com BRB;
ex-autoridades em consultorias/atuações associadas ao Master;
doações eleitorais de investigados;
contratos jurídicos e encontros que geraram questionamentos públicos e pedidos de apuração.
8) Impacto macro-institucional
Embora com cerca de 0,5% dos ativos do sistema financeiro, o caso:
abriu debate sobre eficácia de supervisão;
expôs possível falha de timing regulatório;
gerou questionamentos sobre rating/auditoria/governança;
pode motivar mudança regulatória e ajustes de controle prudencial.
Linha do tempo
Jul/2023–Jul/2024 — BC identifica operações estruturadas do Master (aprox. R$ 11,5 bi) consideradas incompatíveis com princípios prudenciais.
Jul/2024 — Master tinha contrato em Miami (830 Brickell), depois entra em inadimplência de aluguel desde set/2025.
Ago/2024 — Will Bank integra conglomerado do Master (impacta regra de limite FGC por CPF/CNPJ).
06/04/2025 — Reunião no BC sobre solução para aquisição do Master pelo BRB (com BTG/FGC no desenho).
Set/2025 — BC barra tentativa de venda de parte do Master ao BRB.
Set/2025 — Master deixa de pagar aluguel em Miami (ação de despejo viria depois).
Nov/2025 — PF deflagra Operação Compliance Zero (1ª fase).
17/11/2025 — Daniel Vorcaro é preso em Guarulhos na manhã da intervenção (posteriormente solto; medidas cautelares).
18/11/2025 — BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Master.
30/12/2025 — Depoimento de Vorcaro no STF: nega fraude/facilitação política; diz que venda ao BRB teria sido recomendada tecnicamente.
Janeiro/2026 — BC decreta a liquidação do Will Bank, que integrava o conglomerado do Banco Master.
08/01/2026 — Relator no TCU (Jhonatan de Jesus) suspende temporariamente fiscalização presencial no BC sobre o caso e leva ao plenário.
08/01/2026 — Vorcaro aciona tribunal de falências no Sul da Flórida tentando impedir reconhecimento da liquidação nos EUA.
09/01/2026 — Lula conversa com Vital do Rêgo (TCU) para mediar impasse institucional.
12/01/2026 — Ministros do TCU sinalizam distanciamento da frente política do caso e foco técnico.
14/01/2026 — PF deflagra 2ª fase da Compliance Zero: 42 mandados; bloqueio de > R$ 5,7 bi; apreensões (veículos, relógios, dinheiro etc.).
14/01/2026 — Toffoli determina lacre/armazenamento de provas no STF (depois revisto); PGR pede e obtém autorização para analisar acervo.
15/01/2026 — PF aponta risco de prejuízo investigativo com prazos e lacre; Toffoli autoriza perícia de 39 celulares e 31 computadores por equipe restrita com acompanhamento da PGR.
15/01/2026 — BC decreta liquidação da CBSF DTVM (novo nome da Reag Trust DTVM).
— Revelado 2º processo no TCU relatado por Jhonatan de Jesus sobre o caso Master.
Principais atores
Pessoas
Daniel Vorcaro — controlador do Banco Master; principal investigado; nega fraude e facilitação política. Seu celular continha menção ao nome de Dias Toffoli, conforme relatório da PF.
Luiz Inácio Lula da Silva — presidente; declarou publicamente que o caso seria golpe > R$ 40 bi e afirmou a aliados que a permanência de Toffoli na relatoria era insustentável, defendendo que ninguém está imune a investigações.
Fernando Haddad — ministro da Fazenda; chamou o caso de possível maior fraude bancária; defendeu atuação do BC/Galípolo.
Gabriel Galípolo — presidente do BC durante desdobramentos; conduz liquidação/auditoria interna.
Ailton de Aquino Santos — diretor de Fiscalização do BC; negou recomendação de compra de carteiras fraudadas ao BRB; colocou dados sob sigilo à disposição das autoridades.
Dias Toffoli — ministro do STF e ex-relator do caso; suas decisões processuais geraram controvérsia e sua permanência como relator esteve sob questionamento após menção em celular de investigado e vínculo com resort que recebeu investimento de fundo ligado ao Master. A PF, em relatório, apontou indícios de crimes e a possibilidade de suspeição para Toffoli, fundamentando-se na Lei Orgânica da Magistratura e no regimento interno do STF. Determinou o envio de dados de celulares apreendidos pela PF ao STF e, posteriormente, se afastou da relatoria para diminuir o desgaste da Corte, mantendo os atos já praticados no inquérito. Negou a suspeição e classificou o relatório da PF como baseado em “ilações”. O STF, em nota conjunta dos dez ministros, declarou não ser caso de cabimento para arguição de suspeição, mas acolheu o pedido de Toffoli para redistribuição do caso, reconhecendo a plena validade de seus atos.
André Mendonça — ministro do STF, assumiu a relatoria do inquérito do Banco Master após o afastamento de Dias Toffoli, sendo escolhido por sorteio eletrônico. Terá como tarefa inicial analisar o material já produzido e definir os rumos do inquérito, incluindo a decisão sobre a manutenção da investigação no STF ou o envio para a primeira instância. Em 13/02/2026, reuniu-se com delegados da Polícia Federal para tomar conhecimento do andamento das investigações.
Edson Fachin — presidente do STF; atuou na supervisão institucional e análise de pedidos ligados à suspeição, tendo iniciado processo interno para avaliar a continuidade de Toffoli na relatoria e lido trechos do relatório da PF em reunião com os ministros. Recebeu o relatório da PF apontando indícios de crimes e suspeição de Toffoli e o encaminhou à PGR. Convocou a reunião do plenário que resultou na redistribuição do caso e no reconhecimento da validade dos atos de Toffoli.
Vital do Rêgo — presidente do TCU.
— ministro do TCU, relator de processos ligados ao caso.
Instituições e organizações
Banco Master (instituição liquidada).
Banco Central do Brasil (BC) (liquidação, supervisão, comunicação de ilícitos).
Polícia Federal (PF) (Operação Compliance Zero e outras frentes; responsável pela apreensão de celulares e mídias eletrônicas, e por apresentar relatório ao STF sobre indícios de crimes envolvendo magistrado, baseando-se no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. Em 13/02/2026, delegados da PF reuniram-se com o novo relator, André Mendonça, para apresentar o andamento das investigações).
MPF / PGR (frente penal e processamento probatório; responsável por analisar o relatório da PF sobre Toffoli).
STF (relatoria, supervisão de inquérito com foro; local de decisão sobre a custódia de provas e a relatoria do caso, e sobre a suspeição de ministros. O plenário do STF decidiu pela redistribuição do caso e pelo reconhecimento da validade dos atos do ex-relator, em nota conjunta dos dez ministros. A escolha de relatores no STF pode ocorrer por sorteio eletrônico ou por prevenção, visando a impessoalidade e a conexão entre processos. O relator tem papel central em casos criminais, autorizando inquéritos e supervisionando investigações, mas decisões centrais são colegiadas).
TCU (fiscalização técnica sobre atuação do BC).
FGC (ressarcimento de credores garantidos; em 13/02/2026, anunciou a antecipação de pagamentos para clientes do Will Bank e atualizou o total pago para o conglomerado Master).
BRB (compras de carteiras, potencial prejuízo e plano de capitalização).
CVM (apurações adicionais).
Reag DTVM / Reag Investimentos / CBSF DTVM (fundos e gestão sob investigação).
Rioprevidência e outros RPPS (exposição a ativos do Master).
Will Bank (liquidação associada ao conglomerado do Master; operava como instituição de pagamento, com saldos de clientes em contas específicas no Banco Central).
Termos importantes
Liquidação extrajudicial: regime administrativo decretado pelo BC para encerrar instituição financeira inviável, com liquidante responsável por arrecadar ativos e pagar credores conforme ordem legal.
FGC (Fundo Garantidor de Créditos): mecanismo privado financiado por bancos para cobrir certos créditos (ex.: CDB) até limites legais (tipicamente R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição/conglomerado, conforme regra aplicável).
CDB: título de captação emitido por banco, remunerado por taxa prefixada, pós-fixada ou híbrida.
CDI: referência de taxa interbancária usada como benchmark de renda fixa no Brasil.
Carteira de crédito: conjunto de operações de empréstimo/financiamento que pode ser cedido entre instituições.
Ativo podre / baixa liquidez: ativo de difícil venda/realização ou com valor econômico questionável.
Superfaturamento de ativos: contabilizar/negociar ativos por valores artificialmente elevados para melhorar aparência patrimonial.
Esquema Ponzi (pirâmide financeira): pagamentos a investidores antigos com recursos de novos entrantes, sem geração econômica sustentável compatível.
Laranja: pessoa/empresa usada para ocultar beneficiário real de operação.
Foro por prerrogativa de função: competência de tribunais superiores para investigar/julgar autoridades com cargo específico.
Suspeição de magistrado: incidente processual para questionar imparcialidade do julgador por vínculo/interesse/circunstâncias objetivas. A PF, em seu relatório, sugeriu a análise da questão da suspeição com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O STF, no entanto, afirmou que não houve reconhecimento de suspeição de Dias Toffoli, e que sua saída da relatoria ocorreu por regra interna que permite ao relator submeter à Presidência questões relacionadas ao bom andamento dos processos.
RPPS: regime próprio de previdência social de servidores públicos (fundos previdenciários de estados/municípios).
Socialização do prejuízo: transferência indireta de perdas privadas para coletividade (via contribuições, aportes públicos, cortes orçamentários ou maior endividamento).
Conta de pagamento: modalidade de conta em que o saldo do cliente deve ficar depositado em uma conta específica no Banco Central, separada do patrimônio da instituição, e não pode ser usado para conceder crédito ou outras operações bancárias.
Distribuição de processos (STF): mecanismo de designação de relatores para os processos no Supremo Tribunal Federal, que pode ocorrer por sorteio eletrônico (automático e aleatório) ou por prevenção (quando um processo novo tem ligação com outro já em andamento com o mesmo relator, para evitar decisões conflitantes). O presidente do STF e ministros em certas condições (licenciados, suspeitos, etc.) não participam da distribuição geral.
15/01/2026
15/01/2026 — Senadores protocolam pedido de impeachment de Toffoli por condução do caso.
15/01/2026 — Senado cria grupo de trabalho para acompanhar investigações (coordenação de Renan Calheiros).
15/01/2026 — Investigação detalha uso da Clínica Mais Médicos S.A. em operação de desvio (segundo PF/relatórios).
16/01/2026 — Empresária alvo de busca nega vínculo e levanta hipótese de CPF clonado.
16/01/2026 — Toffoli reduz prazo de oitivas; PF aponta “risco sistêmico” nas investigações.
19/01/2026 — FGC inicia pagamentos a investidores com CDB do Master.
19/01/2026 — PF busca apoio da PGR para continuidade da investigação diante conflitos processuais.
23/01/2026 — Lula fala em “golpe de mais de R$ 40 bi”.
23/01/2026 — FGC informa avanço de pagamentos: R$ 26 bi, 521 mil credores.
23/01/2026 — PF deflagra Operação Barco de Papel (Master x Rioprevidência; aplicação de R$ 970 mi entre nov/2023 e jul/2024).
23/01/2026 — Prédio 830 Brickell (Miami) move ação de despejo contra Master.
23/01/2026 — BC (Ailton Aquino) nega ter recomendado compra de carteiras fraudadas ao BRB; coloca dados sob sigilo à disposição das autoridades.
26/01/2026 — PF inicia oitivas de 8 investigados da frente Master-BRB no STF; inquérito prorrogado por 60 dias.
26/01/2026 — Persistência de crise institucional no STF em torno da relatoria.
27/01/2026 — PF adia 3 de 4 depoimentos por alegação de falta de acesso aos autos pelas defesas.
27/01/2026 — Lewandowski afirma ter deixado atuação privada para o Master ao assumir ministério.
28/01/2026 — BRB comunica à CVM transferência de carteiras do Master como compensação; ativos do Will Bank em valuation; sem conclusão técnica final.
28/01/2026 — PF abre inquérito sobre propostas a influenciadores para críticas ao BC.
29/01/2026 — Influenciadores relatam convite ligado ao BRB para conteúdos sobre o caso; BRB nega autorização.
29/01/2026 — Haddad defende condução de Galípolo no BC e minimiza encontro Lula–Vorcaro em 2024.
29/01/2026 — BC abre auditoria interna sigilosa sobre condução/fiscalização do caso Master.
01/02/2026 — Ibaneis vira alvo de pedidos de impeachment/investigação no DF por desdobramentos Master-BRB.
10/02/2026 — Estimativas apontam rombo Master+Will no FGC de ~R$ 47 bi; BRB pode demandar injeção de até R$ 5,5 bi; CVM abre nova apuração sobre fraudes do Master.
11/02/2026 — Área técnica do TCU conclui que não encontrou irregularidades na conduta do BC na liquidação.
12/02/2026 — PF envia relatório ao presidente do STF com extrações do celular de Vorcaro mencionando Toffoli; Fachin intima Toffoli a se manifestar; cresce pressão sobre eventual suspeição.
12/02/2026 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma a aliados que a permanência de Toffoli na relatoria do caso estava se tornando insustentável diante das revelações da Polícia Federal, defendendo que ninguém está imune a investigações.
12/02/2026 — Ministro Dias Toffoli determina que a PF envie ao STF os dados dos celulares apreendidos na investigação do Banco Master, incluindo laudos de perícia e outras mídias eletrônicas, a pedido da defesa dos investigados. O Presidente do STF, Edson Fachin, abre processo interno para decidir sobre a permanência de Toffoli como relator, após a PF informar sobre a menção ao nome do ministro em mensagem no celular de Daniel Vorcaro e a revelação de seu vínculo com um resort que recebeu investimento de fundo ligado ao Master. Toffoli, após reunião com colegas, decide se afastar da relatoria do inquérito, sendo substituído por André Mendonça, escolhido por sorteio eletrônico. A decisão visa diminuir o desgaste da Corte e preservar os atos já praticados na investigação. O STF, em nota conjunta dos dez ministros, declara não ser caso de cabimento para arguição de suspeição, mas acolhe o pedido de Toffoli para redistribuição do caso, reconhecendo a plena validade de seus atos.
13/02/2026 — PF apresenta relatório ao STF apontando indícios de crimes e a possibilidade de suspeição de Dias Toffoli, com base em diálogos de Daniel Vorcaro. O presidente do STF, Edson Fachin, encaminha o relatório à PGR para manifestação. Em reunião, o plenário do STF avalia que não havia elementos para arguição de suspeição contra Toffoli e reconhece a validade de seus atos. Toffoli nega a suspeição e classifica o relatório da PF como baseado em “ilações”.
13/02/2026 — O ministro André Mendonça, novo relator do caso no STF, reúne-se com delegados da Polícia Federal para tomar conhecimento do andamento das investigações.
13/02/2026 — FGC anuncia antecipação de até R$ 1 mil para credores do Will Bank, beneficiando cerca de 6 milhões de pessoas, totalizando aproximadamente R$ 200 milhões.
14/02/2026 — André Mendonça é formalmente designado relator dos procedimentos sobre o caso Banco Master no STF, após sorteio eletrônico.
Jhonatan de Jesus
Paulo Gonet — procurador-geral da República; caberá à sua equipe definir se os elementos do relatório da PF justificam um pedido de suspeição ou a abertura de um inquérito contra Toffoli. A PGR analisava três pedidos de suspeição do ministro.
Andrei Rodrigues — diretor-geral da PF.
Paulo Henrique Costa — ex-presidente do BRB; depoimentos e divergências sobre impactos das operações.
Nelson Antônio de Souza — então presidente do BRB (contexto dos convites a influenciadores).
Ibaneis Rocha — governador do DF; citado em contexto de negociações e questionamentos políticos.
Ricardo Lewandowski — ex-STF/ex-ministro, ligado a contrato de consultoria anterior com o Master.
Guido Mantega, Henrique Meirelles, Michel Temer — citados em papéis de consultoria/mediação/relacionamento.
Ciro Nogueira e Antonio Rueda — apontados como pontes políticas em negociações.
Fabiano Campos Zettel — cunhado de Vorcaro, alvo de medidas; também citado como doador político relevante. Administra fundo que investiu em resort onde Toffoli era sócio.
João Carlos Mansur — ex-presidente da Reag, investigado.
Viviane Barsi de Moraes / referência a Alexandre de Moraes em desdobramentos de contratos e reportagens.
Augusto Arruda Botelho — advogado citado em contexto de viagem com Toffoli.
Valdenice Pantaleão e Fernando Alves Vieira — nomes ligados ao episódio Clínica Mais Médicos S.A.
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino – Ministros do STF que assinaram a nota conjunta sobre o afastamento de Toffoli e a validade de seus atos.
Juiz natural: princípio constitucional que garante que ninguém pode ser julgado por um tribunal ou juiz que não seja previamente estabelecido por lei, assegurando imparcialidade e evitando a escolha arbitrária do julgador.