A Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, aprovou uma mudança significativa que elimina a regra de "pattern day trader". Anteriormente, essa regra exigia que investidores tivessem um mínimo de US$ 25 mil em suas contas e limitava a quatro o número de operações de day trade em um período de cinco dias úteis. A alteração substitui esse modelo por um novo regime de margem intradiária, que se baseia no risco real das operações realizadas.
A nova regulamentação, que atende a uma proposta da FINRA e altera a Regra 4210, exige que as corretoras monitorem o patrimônio das contas em tempo real para cobrir a exposição, calculando o intraday margin deficit. Caso um déficit intradiário não seja coberto em cinco dias úteis, o investidor poderá ter um congelamento de 90 dias para abrir novas posições. A medida foi bem recebida por grandes corretoras como Robinhood e Webull, que a consideram um avanço para facilitar o acesso de pequenos investidores ao mercado.
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