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Juristas veem propaganda antecipada em atos de Flávio Bolsonaro e Lula

Juristas avaliam que o senador Flávio Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeram propaganda eleitoral antecipada, o que pode gerar multas.

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Foto: InfoMoney
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05/03 às 08:01

Pontos principais

  • Juristas consideram que Flávio Bolsonaro e Lula descumpriram a legislação eleitoral com atos e declarações que configuram propaganda antecipada.
  • A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, sendo um ilícito eleitoral punível com multa antes desse período.
  • Lula fez um pedido de voto explícito durante a 2ª Conferência Nacional do Trabalho, ironizando a ideia de ser um governante de sorte.
  • O ato na Avenida Paulista com Flávio Bolsonaro também é contestado, com juristas apontando o uso de "palavras mágicas" que equivalem a pedido de voto.
  • A responsabilização por propaganda eleitoral antecipada pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Juristas apontam que tanto o senador Flávio Bolsonaro quanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva podem ter cometido propaganda eleitoral antecipada, um ilícito eleitoral que pode gerar multas. A legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto ou mensagens com o mesmo sentido antes de 16 de agosto, data oficial para o início da propaganda. Enquanto Lula fez um pedido de voto direto durante a 2ª Conferência Nacional do Trabalho, Flávio Bolsonaro é questionado pelo uso de "palavras mágicas" em um ato na Avenida Paulista, que, segundo especialistas, equivalem a um pedido de voto.

Essa avaliação de juristas destaca a linha tênue entre a exaltação de qualidades e planos, permitida na pré-campanha, e o pedido de voto, que é vedado. A infração pode acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor total investido na propaganda, caso seja superior. A situação ressalta a vigilância sobre as declarações de figuras políticas em período pré-eleitoral.

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