A desembargadora Kárin Emmerich, voto vencido em absolvição de estupro de vulnerável, afirma que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade não são isoladas e discute a aplicação da técnica jurídica de 'distinguishing'.
A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manifestou preocupação com a crescente relativização da presunção de vulnerabilidade em casos de estupro. Seu voto vencido na absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, evidenciou a aplicação da técnica jurídica de 'distinguishing', que permite não seguir um precedente obrigatório em situações com particularidades distintas. A decisão foi justificada pela existência de um 'vínculo afetivo consensual', com a intenção de preservar o vínculo e promover uma 'proteção familiar'.
Emmerich alertou que tais decisões não são isoladas no TJMG e enfatizou que, apesar de o 'distinguishing' ser uma ferramenta válida e respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sua aplicação deve ser rigorosa e baseada em requisitos claros. A magistrada não identificou tais requisitos no caso em questão, reforçando a importância de uma análise criteriosa para evitar a descaracterização da proteção legal a menores.