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Desembargadora alerta para decisões que relativizam estupro de vulnerável no TJMG

A desembargadora Kárin Emmerich, voto vencido em absolvição de estupro de vulnerável, afirma que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade não são isoladas e discute a aplicação da técnica jurídica de 'distinguishing'.

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23/02 às 15:01

Pontos principais

  • A desembargadora Kárin Emmerich foi o único voto vencido na absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos no TJMG.
  • Ela destacou que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade não são fatos isolados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
  • A absolvição foi justificada pela existência de um 'vínculo afetivo consensual', utilizando a técnica jurídica de 'distinguishing'.
  • Emmerich ressaltou que, embora a técnica seja válida, ela não identificou os requisitos para sua aplicação no caso específico.
  • A magistrada enfatizou a necessidade de análise caso a caso e cumprimento dos requisitos do STJ para a aplicação do 'distinguishing'.

A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manifestou preocupação com a crescente relativização da presunção de vulnerabilidade em casos de estupro. Seu voto vencido na absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, evidenciou a aplicação da técnica jurídica de 'distinguishing', que permite não seguir um precedente obrigatório em situações com particularidades distintas. A decisão foi justificada pela existência de um 'vínculo afetivo consensual', com a intenção de preservar o vínculo e promover uma 'proteção familiar'.

Emmerich alertou que tais decisões não são isoladas no TJMG e enfatizou que, apesar de o 'distinguishing' ser uma ferramenta válida e respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sua aplicação deve ser rigorosa e baseada em requisitos claros. A magistrada não identificou tais requisitos no caso em questão, reforçando a importância de uma análise criteriosa para evitar a descaracterização da proteção legal a menores.

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