Renan Calheiros propõe lei complementar para regulamentar o FGC e blindar poupança popular
O senador Renan Calheiros apresentou um projeto de lei complementar para transferir as regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de resoluções do CMN para uma lei, visando maior segurança jurídica e proteção da poupança popular.
Pontos principais
- O senador Renan Calheiros propôs o Projeto de Lei Complementar 30/2026 para regulamentar o FGC por lei, e não por resoluções do CMN.
- A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica ao FGC, em meio a discussões sobre fraudes no Banco Master.
- O projeto define o FGC como entidade privada sem fins lucrativos, equiparando-o a instituições financeiras e exigindo estatuto aprovado pelo CMN.
- A proposta permite ao CMN criar mecanismos para desincentivar a exposição excessiva ao risco, como exigência de ativos de alta liquidez e contribuições adicionais.
- O objetivo é proteger a poupança popular e o sistema de crédito contra insegurança jurídica, alavancagem excessiva e baixa qualidade de capital de instituições financeiras.
O senador Renan Calheiros apresentou o Projeto de Lei Complementar 30/2026, que visa estabelecer por lei as regras de funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Atualmente, essas normas são definidas por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A proposta surge em um contexto de discussões sobre fraudes no Banco Master, buscando conferir maior segurança jurídica ao sistema financeiro e, consequentemente, à poupança popular.
O projeto equipara o FGC a instituições financeiras, definindo-o como uma entidade privada sem fins lucrativos com estatuto aprovado pelo CMN. A nova legislação permitirá ao CMN e ao Banco Central criar mecanismos para desincentivar a exposição excessiva ao risco, como a exigência de ativos de alta liquidez e contribuições adicionais ao FGC. Além disso, poderão ser impostas restrições à remuneração de captação de instituições com indicadores de solidez inadequados, visando blindar o sistema de crédito contra alavancagem excessiva e baixa qualidade de capital.
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