As novas regras da CNH, em vigor desde 2026, estabelecem limites de suspensão de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da gravidade e quantidade de infrações gravíssimas.
Desde 2026, novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) alteraram os critérios de suspensão, estabelecendo limites de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do histórico de infrações gravíssimas do condutor nos últimos 12 meses. Motoristas que não cometeram infrações gravíssimas terão o limite de 40 pontos, enquanto aqueles com uma infração gravíssima terão o limite reduzido para 30 pontos, e com duas ou mais, para 20 pontos. Uma exceção é aplicada a motoristas profissionais, incluindo os de aplicativo, que mantêm o limite de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas, e podem realizar curso de reciclagem ao atingir 30 pontos.
É importante ressaltar que, embora a regra se aplique ao acúmulo de pontos, infrações autossuspensivas resultam na suspensão imediata da CNH, sem considerar o total de pontos. Os condutores têm o direito de recorrer das infrações em diversas instâncias, como defesa de autuação, Jari e Cetran, e é recomendado acompanhar a pontuação da CNH nos sites dos Detrans para evitar a suspensão.