A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de José Luiz Datena contra Pablo Marçal e condenou o apresentador a pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido por José Luiz Datena contra Pablo Marçal, referente a declarações feitas por Marçal após um incidente em um debate eleitoral de 2024. Datena buscava R$ 100 mil, alegando ter sido ofendido por referências como "comedor de açúcar" e acusações de agressão sexual. No entanto, o juiz Christopher Roisin considerou que as falas de Marçal, proferidas após Datena agredi-lo fisicamente e enquanto Marçal estava hospitalizado, não configuraram gordofobia ou ofensas passíveis de indenização.
A decisão judicial, que também condenou Datena a pagar R$ 10 mil em honorários à defesa de Marçal, destacou que as declarações ocorreram em um contexto de disputa eleitoral e se limitaram a críticas sobre fatos públicos. Além disso, foi levado em conta um registro anterior de acusação de assédio envolvendo o apresentador, reforçando a tese de que as manifestações de Marçal não extrapolaram os limites da liberdade de expressão em um ambiente de debate político acalorado.