O novo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) entra em vigor no Brasil, visando reequilibrar a relação entre contribuintes e o Fisco ao presumir a boa-fé e exigir motivação qualificada para decisões fiscais.
O Brasil implementa o novo Código de Defesa do Contribuinte, Lei Complementar nº 225/2026, que já está em vigor e estabelece normas gerais para as esferas federal, estadual e municipal. A legislação tem como principal objetivo reequilibrar a relação entre o contribuinte e o Fisco, tirando o cidadão de uma posição de vulnerabilidade e consolidando deveres para os órgãos fiscais, como a presunção de boa-fé, proporcionalidade e a necessidade de motivação qualificada para suas decisões.
Entre as principais mudanças, o Código proíbe o Fisco de exigir documentos que já possui e requer justificativas detalhadas para autuações, visando coibir práticas abusivas e genéricas. Além disso, equipara fiança bancária e seguro-garantia à penhora em dinheiro e impede a liquidação antecipada de garantias, que só ocorrerá após decisão final desfavorável ao contribuinte. A nova lei também define o “devedor contumaz” para combater a concorrência desleal, e é vista por especialistas como um passo importante para a consensualidade e a segurança jurídica, embora exija adaptação cultural e capacitação dos agentes fiscais para sua plena efetividade.