STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA, mas veta retroatividade a junho de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do FGTS serão corrigidas pelo IPCA, principal índice de inflação, porém sem aplicação retroativa para valores anteriores a junho de 2024.
Pontos principais
- O STF determinou que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- A decisão, publicada em 16 de fevereiro de 2026, mantém o entendimento de 2024 que vetou a correção pela Taxa Referencial (TR).
- A correção pelo IPCA será aplicada apenas a novos depósitos, proibindo o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024.
- O cálculo atual, com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, será mantido, garantindo que a soma atinja o IPCA.
- Caso o cálculo atual não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação. A decisão, publicada em 16 de fevereiro de 2026, estabelece que a nova regra de correção será aplicada somente a novos depósitos, vetando o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024. Este veredito mantém o entendimento de 2024, que já havia descartado a correção pela Taxa Referencial (TR).
A deliberação do STF mantém o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, mas garante que a soma total atinja o IPCA. Se o cálculo atual não for suficiente para alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de definir a forma de compensação. A proposta de cálculo foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) após conciliação com centrais sindicais, e o caso teve origem em uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014.
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