O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do FGTS serão corrigidas pelo IPCA, principal índice de inflação, porém sem aplicação retroativa para valores anteriores a junho de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação. A decisão, publicada em 16 de fevereiro de 2026, estabelece que a nova regra de correção será aplicada somente a novos depósitos, vetando o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024. Este veredito mantém o entendimento de 2024, que já havia descartado a correção pela Taxa Referencial (TR).
A deliberação do STF mantém o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, mas garante que a soma total atinja o IPCA. Se o cálculo atual não for suficiente para alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de definir a forma de compensação. A proposta de cálculo foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) após conciliação com centrais sindicais, e o caso teve origem em uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014.