O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), que oferece alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
O prazo para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, por meio do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026. A oportunidade, instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, permite a regularização de bens móveis e imóveis adquiridos legalmente até 31 de dezembro de 2024.
Para aderir ao Rearp Atualização, os interessados devem transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e efetuar o pagamento da primeira cota ou da cota única dos tributos até o dia 27 de fevereiro de 2026. A não observância desses prazos, seja pela falta de transmissão da Deap ou pelo não recolhimento dos tributos, resultará na anulação da opção pelo regime, perdendo-se os benefícios das alíquotas reduzidas de 4% para IRPF e de 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas.