Prazo final para atualização de bens com alíquotas reduzidas encerra nesta quinta
O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), que oferece alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
Pontos principais
- O prazo para adesão ao Rearp Atualização encerra em 19 de fevereiro de 2026.
- O regime permite a atualização de bens móveis e imóveis adquiridos licitamente até 31 de dezembro de 2024.
- Pessoas físicas pagam 4% de IRPF sobre a diferença atualizada, enquanto jurídicas pagam 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
- A adesão exige a transmissão da Declaração de Opção (Deap) e o pagamento da primeira cota ou cota única até 27 de fevereiro de 2026.
- A não transmissão da Deap ou o não pagamento dos tributos anula a opção pelo regime.
O prazo para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, por meio do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026. A oportunidade, instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, permite a regularização de bens móveis e imóveis adquiridos legalmente até 31 de dezembro de 2024.
Para aderir ao Rearp Atualização, os interessados devem transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e efetuar o pagamento da primeira cota ou da cota única dos tributos até o dia 27 de fevereiro de 2026. A não observância desses prazos, seja pela falta de transmissão da Deap ou pelo não recolhimento dos tributos, resultará na anulação da opção pelo regime, perdendo-se os benefícios das alíquotas reduzidas de 4% para IRPF e de 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas.
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