O "golpe do amor" registrou um aumento de 200% em 5 anos no Brasil, com decisões judiciais que agora permitem indenização por danos morais e materiais, impulsionadas por um precedente do STJ.
O chamado "golpe do amor" tem se tornado uma preocupação crescente no Brasil, com um aumento de 200% nas decisões judiciais relacionadas a ele nos últimos cinco anos. A projeção é que 2025 registre 140 casos, evidenciando a escalada desse tipo de crime. A relevância do tema foi amplificada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julho do ano passado, que abriu um importante precedente para que as vítimas possam buscar indenização por danos morais e materiais.
Esse tipo de estelionato sentimental frequentemente vitimiza pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, muitas vezes idosas, que se envolvem em relacionamentos online e à distância. Para que haja condenação, é crucial comprovar o prejuízo financeiro e o ardil, ou seja, que a relação foi construída com a intenção de extrair dinheiro. Além do enquadramento penal no artigo 171 do Código Penal (estelionato), há um projeto de lei (PL 69/2025) em tramitação para tipificar o "estelionato sentimental/afetivo" como crime específico, buscando oferecer maior proteção às vítimas e clareza jurídica para esses casos.