Decreto inclui Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio
Um decreto presidencial integra o Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, aprimorando suas normas para fortalecer o atendimento e a resposta a denúncias de violência contra a mulher.
Pontos principais
- O Decreto nº 12.845 inclui o Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro.
- A medida visa fortalecer a atuação coordenada entre Executivo, Legislativo e Judiciário na prevenção da violência letal contra mulheres.
- O Ligue 180 terá suas normas atualizadas, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias.
- O serviço será acessível por telefone e canais digitais, funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir formalmente ao sistema do Ligue 180 por meio de acordos de cooperação técnica.
Um decreto presidencial recente formalizou a inclusão do Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, uma iniciativa lançada em 4 de fevereiro. A medida tem como objetivo principal fortalecer a atuação coordenada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na prevenção da violência letal contra mulheres, aprimorando a capacidade de resposta e o atendimento às vítimas.
Com a atualização das normas do Ligue 180, o serviço passará a ter fluxos mais eficientes e maior integração institucional. Ele estará disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, por telefone e canais digitais. Além de direcionar vítimas à rede de serviços e encaminhar infrações penais, o Ligue 180 também será responsável por produzir dados estatísticos sobre a violência contra a mulher, com sua divulgação ampliada em diversos meios e estabelecimentos públicos e privados. Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir formalmente ao sistema por meio de acordos de cooperação técnica.
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