As Reformas do Imposto de Renda e Tributária, em vigor desde janeiro de 2026, não impactarão a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026 (ano-base 2025), mas sim a de 2027.
As Reformas do Imposto de Renda e Tributária, sancionadas em 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, não terão impacto na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025. As alterações significativas para os contribuintes só serão percebidas na declaração de 2027, que contemplará o ano-base 2026. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras específicas para o IR 2026, a expectativa é de que as obrigatoriedades de 2025 sejam mantidas, com possíveis atualizações por inflação.
As mudanças trazidas pela Reforma da Renda, como a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, já estão sendo aplicadas nos holerites, mas sua declaração efetiva ocorrerá apenas no IR 2027. A Reforma Tributária, por sua vez, concentra-se na simplificação dos tributos sobre consumo e não altera diretamente as normas do Imposto de Renda, embora possa gerar efeitos indiretos. Para o ano de 2027, espera-se um cenário de grandes transformações, com o Fisco mais munido de informações devido ao cruzamento de dados das reformas, exigindo maior organização dos contribuintes, especialmente aqueles com múltiplas fontes de renda ou bens imóveis.