O STJ confirmou a validade jurídica de assinaturas digitais realizadas pelo gov.br, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma para diversos atos processuais e agilizando processos.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.243.445, conferiu validade jurídica às assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma gov.br. Essa medida representa um avanço significativo na desburocratização de processos, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório para diversos atos processuais, salvo em situações onde haja questionamento sobre a autenticidade do documento digital. A novidade agiliza procedimentos e moderniza a interação dos cidadãos com serviços públicos e privados.
O serviço de assinatura digital é oferecido gratuitamente a todos os usuários que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para utilizá-lo, basta acessar o Portal de Assinatura Eletrônica, fazer login com CPF e senha, e carregar o documento desejado nos formatos DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG ou PDF, com limite de até 100MB. Após posicionar a assinatura no arquivo, um código de autorização é enviado para validação. É crucial ressaltar que o documento assinado digitalmente deve ser baixado diretamente do portal, pois a impressão do arquivo anula a validade da assinatura eletrônica.