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Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a aposentados do INSS

A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou contra o pagamento de gratificações de desempenho a aposentados do INSS, alegando que a remuneração exige avaliação de desempenho.

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Foto: InfoMoney
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09/02 às 19:00 · atualizado há 5m

Pontos principais

  • A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, votou contra o pagamento de gratificações de desempenho a servidores aposentados do INSS.
  • Ela argumenta que a gratificação exige avaliação de desempenho, o que não se aplica a inativos.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e a decisão terá repercussão geral, com conclusão prevista para a próxima sexta-feira (13).
  • A ministra justificou que, após a homologação das avaliações, a gratificação perde seu caráter genérico, permitindo pagamento diferenciado entre ativos e inativos.
  • O caso chegou ao STF após recurso do INSS contra uma ação de 2021 que pedia gratificação mínima para todos os servidores, ativos e inativos, e busca derrubar decisão que reconheceu paridade.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto contrário ao pagamento de gratificações de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como relatora do caso, a ministra argumentou que a remuneração extra está vinculada à avaliação de desempenho, um critério que não se aplica a inativos. O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF com conclusão prevista para a próxima sexta-feira (13), possui repercussão geral, o que significa que a decisão estabelecida servirá de precedente para casos semelhantes em todo o país.

A justificativa da ministra baseia-se na premissa de que, uma vez homologadas as avaliações de desempenho, a gratificação perde seu caráter genérico, permitindo uma diferenciação no pagamento entre servidores ativos e aposentados. O caso chegou à Suprema Corte após um recurso do INSS contra uma ação de 2021, que pleiteava a gratificação mínima para todos os servidores, ativos e inativos, com base na lei que instituiu a gratificação do INSS. A discussão central envolve a Lei 13.324/2016 e se a alteração no limite mínimo da GDASS a torna genérica para inativos. A ministra também entendeu que os valores já recebidos pelos inativos não precisam ser devolvidos.

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