Uma notícia falsa tem circulado, alegando que uma nova portaria proíbe o uso de chapéu e obriga o uso de capacete no trabalho rural, mas o Ministério do Trabalho e a CNA esclarecem que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) não impõe tal obrigação universal.
Uma notícia falsa tem gerado preocupação no meio rural ao alegar que uma nova portaria proíbe o uso de chapéu e torna obrigatório o capacete para trabalhadores do campo. No entanto, o Ministério do Trabalho e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) desmentiram a informação, esclarecendo que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), estabelecida em 2005, não impõe tal obrigação universal.
De acordo com as entidades, a NR-31 determina que o empregador deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a análise de riscos de cada atividade. Isso significa que chapéus podem ser utilizados para proteção contra sol e chuva, enquanto capacetes são exigidos apenas em situações de risco de impacto. A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, sem imposições arbitrárias, e a norma exige a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) para identificar perigos e definir medidas de controle.