As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer, estabelecendo limites para taxas, prazos de pagamento e interoperabilidade dos cartões de benefícios.
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer nesta segunda-feira (9), trazendo mudanças significativas para o setor. Entre as principais alterações, destaca-se a imposição de um teto de 3,6% para a taxa máxima que pode ser cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras, com a tarifa de intercâmbio restrita a 2%. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional por parte das empresas de benefícios, visando a redução de custos para os comerciantes.
Outras medidas importantes incluem a redução do prazo para repasse dos pagamentos aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, e a implementação da interoperabilidade do sistema. Esta última permitirá que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer máquina de vale-refeição/alimentação, com um prazo de até 360 dias para a adaptação completa. A Abecs orienta que os consumidores selecionem a opção "voucher" ao utilizar seus cartões de benefícios.