Daily Journal
Daily Journal

Três mulheres condenadas por fraude milionária contra o INSS no ES

Três mulheres foram sentenciadas pela Justiça Federal no Espírito Santo por uma fraude milionária contra o INSS, utilizando documentos falsos para obter benefícios e causando um prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões.

Daily Journal
Foto: G1 - Economia
||
05/02 às 20:01

Pontos principais

  • Três mulheres foram condenadas a penas de até nove anos de prisão por fraude contra o INSS no Espírito Santo.
  • O esquema utilizava uma 'fábrica' de documentos falsos, como certidões de nascimento e CPFs, para criar identidades inexistentes.
  • A Polícia Federal identificou fraudes em pelo menos 58 benefícios, resultando em um prejuízo de mais de R$ 7 milhões.
  • A Justiça Federal determinou a devolução de R$ 4.568.451,16 aos cofres públicos pelas condenadas.
  • O esquema operou por cerca de sete anos, entre 2012 e 2019, e as identidades falsas eram registradas como de pessoas não alfabetizadas para facilitar os saques.

A Justiça Federal no Espírito Santo condenou três mulheres por uma fraude milionária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que operou entre 2012 e 2019. As rés, Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan, foram sentenciadas a penas que chegam a nove anos de prisão por estelionato previdenciário. O esquema envolvia a criação de uma "fábrica" de documentos falsos, incluindo certidões de nascimento, CPFs e títulos de eleitor, para gerar identidades inexistentes e, assim, obter benefícios indevidos.

As investigações da Polícia Federal revelaram que a fraude atingiu pelo menos 58 benefícios, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos. A rede era liderada por Graziela Falagan, com Ilma Itamar dos Santos responsável pela parte operacional dos saques bancários. Além das penas de prisão, a Justiça determinou que as condenadas devolvam um total de R$ 4.568.451,16, com valores específicos para cada uma, reforçando a gravidade do crime e a necessidade de reparação do dano causado.

Comentários

Carregando comentários...