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Ministério do Trabalho e CNA desmentem proibição de chapéu no campo

Boatos sobre a proibição do uso de chapéu e obrigatoriedade de capacete no campo foram desmentidos pelo Ministério do Trabalho e pela CNA, que esclarecem a aplicação da NR-31 conforme análise de riscos.

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Foto: G1 - Economia
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04/02 às 17:01

Pontos principais

  • Notícias falsas circularam nas redes sociais afirmando a proibição do chapéu e a obrigatoriedade universal de capacete no trabalho rural.
  • A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), de 2005, exige o fornecimento de EPIs adequados aos riscos de cada atividade, como chapéus para sol/chuva e capacetes para impactos.
  • Ministério do Trabalho e CNA confirmam que não há obrigatoriedade universal de capacete, e o uso de EPIs é definido pela análise de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
  • A Auditoria Fiscal do Trabalho atua com base em critérios técnicos e legais, e nenhuma atualização da NR-31 proibiu o uso de chapéu.

O Ministério do Trabalho e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) emitiram comunicados desmentindo boatos que circularam nas redes sociais sobre a suposta proibição do uso de chapéu no campo e a obrigatoriedade universal de capacete para trabalhadores rurais. As informações falsas geraram preocupação entre os produtores e trabalhadores, mas as entidades esclareceram que a legislação vigente não impõe tais restrições.

De acordo com o Ministério do Trabalho e a CNA, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), estabelecida em 2005, determina que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam fornecidos conforme a análise de riscos de cada atividade rural. Isso significa que chapéus são adequados para proteção contra sol e chuva, enquanto capacetes são exigidos em situações de risco de impacto. A decisão sobre o EPI adequado é baseada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), garantindo que a segurança do trabalhador seja priorizada de forma técnica e legal, sem imposições arbitrárias.

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