Boatos sobre a proibição do uso de chapéu e obrigatoriedade de capacete no campo foram desmentidos pelo Ministério do Trabalho e pela CNA, que esclarecem a aplicação da NR-31 conforme análise de riscos.
O Ministério do Trabalho e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) emitiram comunicados desmentindo boatos que circularam nas redes sociais sobre a suposta proibição do uso de chapéu no campo e a obrigatoriedade universal de capacete para trabalhadores rurais. As informações falsas geraram preocupação entre os produtores e trabalhadores, mas as entidades esclareceram que a legislação vigente não impõe tais restrições.
De acordo com o Ministério do Trabalho e a CNA, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), estabelecida em 2005, determina que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam fornecidos conforme a análise de riscos de cada atividade rural. Isso significa que chapéus são adequados para proteção contra sol e chuva, enquanto capacetes são exigidos em situações de risco de impacto. A decisão sobre o EPI adequado é baseada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), garantindo que a segurança do trabalhador seja priorizada de forma técnica e legal, sem imposições arbitrárias.