A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que flexibiliza o processo de licenças, entrou em vigor e é alvo de ADIs no STF, após o Congresso derrubar vetos presidenciais.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor no Brasil, mas sua implementação já é marcada por forte contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas por partidos políticos e organizações sociais, que alegam que a nova legislação, juntamente com a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), compromete elementos estruturais do licenciamento e da avaliação de impactos ambientais. As ações apontam para uma crescente insegurança jurídica, especialmente pela dispensa ou simplificação de processos para atividades de médio impacto, após o Congresso Nacional derrubar 56 vetos presidenciais que visavam proteger o meio ambiente.
As críticas se estendem à transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, o que pode gerar fragmentação normativa, e à permissão para que estados e municípios apliquem o licenciamento autodeclaratório. Além disso, organizações indígenas, como a Apib, alertam para a violação de direitos dos povos indígenas e quilombolas, devido a prazos curtos, à falta de reconhecimento de territórios não regulamentados e à restrição da consulta a esses povos. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ADIs no STF, e há um apelo por agilidade na análise das medidas cautelares para suspender os efeitos da lei, dada a relevância e o impacto ambiental e social da legislação.