O Carnaval não é um feriado nacional, e o direito à folga ou ao trabalho remunerado de forma diferenciada varia conforme decretos locais, acordos coletivos e decisões empresariais.
Apesar da percepção popular, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil, o que gera dúvidas anualmente sobre os direitos trabalhistas durante o período. A confusão se deve ao "uso e costume" e à adoção de regras específicas por estados e municípios, que podem decretar feriados locais ou pontos facultativos. Enquanto no setor público a decretação de ponto facultativo é comum, essa medida não se estende automaticamente ao setor privado, onde a folga depende de acordos coletivos, convenções ou decisões internas das empresas.
Para os trabalhadores do setor privado, a garantia de folga ou de remuneração diferenciada só ocorre se o dia for oficialmente considerado feriado na localidade ou se houver previsão em instrumentos coletivos de trabalho. Caso contrário, a ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada. O pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória só se torna obrigatório se o dia for, de fato, um feriado reconhecido para a atividade em questão, reforçando a importância de verificar as regulamentações específicas de cada região e setor.