Empresas brasileiras podem sofrer consequências legais ao investigar antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos, prática considerada discriminatória pelo MPT e TST.
Empresas no Brasil estão sendo alvo de ações judiciais por checar antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos durante processos seletivos. Casos envolvendo companhias como Eaton Ltda. e Intercement Brasil demonstram a postura do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consideram tais práticas discriminatórias e uma violação da privacidade dos indivíduos. A legislação brasileira restringe severamente a exigência dessas informações, permitindo-a apenas para cargos com previsão legal específica, como vigilantes, ou funções que demandem um alto grau de confiança e proteção a pessoas vulneráveis.
A prática de eliminar candidatos com base em dados não relacionados diretamente à função pode resultar em indenizações por danos morais. Embora provar a discriminação seja um desafio, evidências como anúncios de vaga, mensagens de recrutadores ou políticas internas podem ser usadas. A justificativa de "rotina" interna não legitima a prática, pois os direitos fundamentais, como a igualdade de acesso ao emprego, devem ser respeitados, reforçando a importância de as empresas revisarem seus processos de recrutamento para evitar litígios e garantir a conformidade legal.