Justiça revoga tutela antecipada em caso de bonificação em ações da Axia Energia
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro revogou uma tutela antecipada em ações coletivas contra a Axia Energia (antiga Eletrobras) sobre bonificação em ações e PLR.
Pontos principais
- A Axia Energia (antiga Eletrobras) comunicou a revogação de uma tutela antecipada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
- O caso envolve duas ações civis coletivas movidas por entidades sindicais.
- As ações pleiteavam reflexos no pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) devido à capitalização de reservas e bonificação em ações.
- A bonificação em ações foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária em 19 de dezembro de 2025.
- A decisão de revogação foi fundamentada na inexistência de perigo de dano e na higidez patrimonial da companhia.
A Axia Energia, anteriormente conhecida como Eletrobras, informou que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu seu pedido de reconsideração e revogou uma tutela antecipada. A medida judicial estava relacionada a duas ações civis coletivas ajuizadas por entidades sindicais, que questionavam os reflexos no pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) decorrentes da capitalização de reservas de lucros e da bonificação em ações, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária em 19 de dezembro de 2025.
A decisão da Justiça do Trabalho foi baseada na avaliação de que não há perigo de dano e que a companhia apresenta higidez patrimonial. Esta revogação representa um desdobramento importante para a Axia Energia no contexto de suas disputas trabalhistas envolvendo a remuneração de seus colaboradores e a gestão de seus ativos.
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