O projeto de lei em questão foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, com o objetivo de criar um novo marco para a regularização de imóveis rurais situados na faixa de fronteira do Brasil, uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elogiou a proposta, classificando-a como um "novo marco".
Entre as principais mudanças propostas pelo PL estavam a fixação de um prazo de 15 anos para que os proprietários solicitassem a averbação da ratificação de seus imóveis. Para propriedades com mais de 2,5 mil hectares, a regularização dependeria de manifestação do Congresso Nacional, que seria considerada tácita se não houvesse deliberação em até dois anos. O texto também atualizava as regras de georreferenciamento, tornando a exigência obrigatória apenas a partir de 31 de dezembro de 2028, e dispensando-a em casos como sucessões, divórcios e partilhas, mantendo-a apenas para transferências definitivas.
Contudo, em 9 de janeiro de 2026, o presidente Lula vetou integralmente o projeto. A decisão foi tomada após consultas a diversos órgãos do governo, incluindo os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, das Relações Exteriores, dos Povos Indígenas, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, e a Advocacia-Geral da União. O governo argumentou que o PL fragilizaria o controle, comprometeria a soberania e a defesa nacional, e poderia abrir brechas para ocupação irregular por estrangeiros, dificultando a fiscalização em áreas sensíveis. Além disso, a proposta foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público por alterar procedimentos de validação de registros imobiliários e por restringir a obrigatoriedade do georreferenciamento, o que atrasaria a digitalização da malha fundiária.