Licença Compensatória
Criação inicial da página via pesquisa web
A Licença Compensatória é um benefício concedido a servidores públicos federais que, por necessidade do serviço, são convocados a trabalhar em dias de descanso obrigatório, como feriados e fins de semana, ou em horários que excedem a jornada regular. Este mecanismo visa compensar o servidor pelo tempo dedicado além de sua carga horária normal, garantindo um período de descanso equivalente ao tempo trabalhado a mais, sem prejuízo de sua remuneração. É uma forma de equilibrar as demandas da administração pública com o direito ao descanso do trabalhador, evitando o acúmulo de horas extras remuneradas ou a sobrecarga de trabalho.
A regulamentação da Licença Compensatória para servidores públicos federais está inserida no arcabouço legal que rege o funcionalismo no Brasil. A Lei nº 8.112/1990, conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, estabelece as diretrizes gerais para os direitos e deveres desses servidores. Embora a Lei 8.112/90 não detalhe especificamente a licença compensatória, ela serve como base para a criação de normativos infralegais (portarias, instruções normativas) que regulamentam a concessão desse benefício em diferentes órgãos e entidades da administração pública federal. A necessidade de tal licença surgiu da prática de convocar servidores para atuar em situações excepcionais ou em serviços essenciais que não podem ser interrompidos, como plantões, eventos específicos ou demandas urgentes, sem que houvesse uma contrapartida adequada para o tempo de trabalho excedente. A evolução da legislação e das normas internas buscou formalizar e padronizar a concessão dessa compensação, garantindo transparência e equidade.