Ilícitos Eleitorais
Adicionado evento de 15/02/2026 sobre a distribuição de adesivos de campanha por Gilson Machado e a avaliação do PT de judicializar o caso.
Ilícitos eleitorais referem-se a atos ou condutas que violam as leis e regulamentos que regem o processo eleitoral, podendo comprometer a lisura, a igualdade e a legitimidade das eleições. Tais infrações podem envolver desde propaganda irregular e uso indevido de recursos até abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral é responsável por julgar e aplicar as sanções cabíveis a esses casos.
A discussão sobre ilícitos eleitorais é uma constante no cenário político brasileiro, especialmente em anos de eleição. Um episódio notável ocorreu em fevereiro de 2026, quando o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, que homenageou a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou controvérsia. O Partido Liberal (PL) imputou à escola uma série de ilícitos eleitorais, alegando que o evento ultrapassou os limites da manifestação cultural para se tornar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.
Segundo o PL, o desfile, que teria financiamento público, promoveu a exaltação da imagem de Lula como pré-candidato e atacou o ex-presidente Jair Bolsonaro. As alegações incluíram o uso de jingle de campanha, menções ao número de urna do partido, presença de ala com símbolo partidário, referências a promessas de campanha, exaltação do governo e tratamento depreciativo da oposição. O partido também sugeriu interferência da Presidência da República na organização, com o acionamento de empresários com contratos governamentais para apoiar o desfile e a alegada seleção de artistas pelo casal presidencial. O PL afirmou que o caso desafiava entendimentos prévios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que tomaria as providências cabíveis.
Em 12 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares feitos pelo partido Novo e pelo partido Missão que buscavam barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não era possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não haviam ocorrido e que proibir a manifestação artística configuraria censura prévia, vedada pela Constituição. Ela destacou que um eventual ilícito eleitoral deveria ser apurado a posteriori. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, acompanhou a relatora, mas alertou que a decisão não representava um "salvo-conduto" e que o processo continuaria, com o Ministério Público sendo citado para manifestação. Ela ressaltou que a Justiça Eleitoral não estava dando salvo-conduto a ninguém e que a matéria foi resolvida apenas no indeferimento da liminar. A ministra Cármen Lúcia também afirmou que o cenário não era de "areias claras", mas de "areia movediça", e que a Constituição proíbe a censura, não havendo dados objetivos sobre o que a escola faria.
Em 15 de fevereiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva compareceu ao desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, cujo enredo era "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil". A apresentação, que percorreu episódios da trajetória política do presidente e incluiu trecho de jingle associado a campanhas petistas e referências visuais como estrelas vermelhas, gerou novas contestações de opositores nas redes sociais e na Justiça Eleitoral. No dia 16 de fevereiro de 2026, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), entrou no debate jurídico, questionando o rigor do TSE e a uniformidade na aplicação da legislação eleitoral. Em vídeo, Tarcísio afirmou que a apresentação levantava dúvidas sobre propaganda antecipada e criticou a ausência de temas negativos sobre a gestão federal, citando a inelegibilidade de Jair Bolsonaro em 2022 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação como um contraponto para o rigor da Corte. Ele questionou: "Se o desfile de ontem não foi propaganda antecipada, o que será então?", sugerindo que a interpretação das normas poderia se tornar "elástica" caso não houvesse tratamento equivalente.
Em 17 de fevereiro de 2026, a repercussão do desfile da Acadêmicos de Niterói resultou em uma ofensiva jurídica da oposição, com partidos e parlamentares articulando pelo menos 12 ações na Justiça Eleitoral, Ministério Público e outros órgãos de controle. As iniciativas se concentram em quatro eixos principais: acusação de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e econômico, investigação de contas da escola de samba e alegação de discriminação religiosa. O Partido Novo informou que pretende pedir a inelegibilidade do presidente Lula, alegando uso de recursos públicos para favorecer sua imagem em contexto pré-eleitoral. O PL, por sua vez, anunciou que deve ingressar com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sustentando menções a número de urna, exaltação de governo e críticas a adversários, e solicitando a abertura das contas da escola para apurar a origem dos recursos e eventual participação de empresários com contratos governamentais. Além disso, senadores e deputados protocolaram representações na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no TSE, alegando discriminação religiosa devido a uma ala que retratou evangélicos, citando possível violação ao Código Penal por escárnio público motivado por crença. Em resposta, o Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que o desfile se enquadra na liberdade artística e cultural, assegurada pela Constituição, afirmando não ter participado da concepção ou financiamento do evento e que não houve pedido explícito de votos, o que afastaria a caracterização de propaganda antecipada.
No mesmo dia, 17 de fevereiro de 2026, a ala “neoconservadores em conserva”, apresentada pela Acadêmicos de Niterói, extrapolou a Marquês de Sapucaí e migrou para as redes sociais, gerando uma campanha digital da oposição. Parlamentares, principalmente do PL e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, passaram a divulgar ilustrações de famílias dentro de latas de conserva, muitas delas produzidas com auxílio de inteligência artificial, como forma de reação política à encenação carnavalesca. Líderes como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) participaram da campanha, criticando a esquerda por “zombar da família”. Partidos de oposição também acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o conteúdo da ala, sob o argumento de que a encenação poderia configurar ofensa a segmentos religiosos e conservadores. Este episódio ampliou a repercussão política do desfile, misturando o embate cultural com o calendário pré-eleitoral.
Também em 15 de fevereiro de 2026, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL) distribuiu adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026” durante o fim de semana de Carnaval. A ação, registrada em vídeo e publicada nas redes sociais, mostra Machado abordando foliões e colando os adesivos, que continham a foto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Machado, que afirmou ter custeado os adesivos com recursos próprios, declarou que disponibiliza a arte online para quem quiser reproduzir. O setor jurídico do PT avalia ingressar com representação na Justiça Eleitoral contra a iniciativa, especialmente pela circulação do material em Pernambuco, buscando verificar se a mensagem configura pedido antecipado de voto. Gilson Machado, por sua vez, afirmou que espera a judicialização do episódio e pretende apresentar uma representação contra o desfile da Acadêmicos de Niterói.
Outro desenvolvimento relevante em 2026 foi a consolidação, em 6 de fevereiro, de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que a prática de "caixa dois" possa gerar responsabilização tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. Essa decisão amplia o alcance das consequências jurídicas do financiamento irregular de campanhas, rompendo com a lógica de que a responsabilização eleitoral esgotaria o problema. Agora, a conduta praticada durante a campanha pode ser analisada também sob a ótica da improbidade administrativa, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da assunção formal ao cargo.