Ilícitos Eleitorais
Adicionado evento de 17/02/2026 sobre a ofensiva jurídica da oposição após o desfile da Acadêmicos de Niterói, detalhando as acusações e a defesa do PT.
Ilícitos eleitorais referem-se a atos ou condutas que violam as leis e regulamentos que regem o processo eleitoral, podendo comprometer a lisura, a igualdade e a legitimidade das eleições. Tais infrações podem envolver desde propaganda irregular e uso indevido de recursos até abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral é responsável por julgar e aplicar as sanções cabíveis a esses casos.
A discussão sobre ilícitos eleitorais é uma constante no cenário político brasileiro, especialmente em anos de eleição. Um episódio notável ocorreu em fevereiro de 2026, quando o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, que homenageou a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou controvérsia. O Partido Liberal (PL) imputou à escola uma série de ilícitos eleitorais, alegando que o evento ultrapassou os limites da manifestação cultural para se tornar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.
Segundo o PL, o desfile, que teria financiamento público, promoveu a exaltação da imagem de Lula como pré-candidato e atacou o ex-presidente Jair Bolsonaro. As alegações incluíram o uso de jingle de campanha, menções ao número de urna do partido, presença de ala com símbolo partidário, referências a promessas de campanha, exaltação do governo e tratamento depreciativo da oposição. O partido também sugeriu interferência da Presidência da República na organização, com o acionamento de empresários com contratos governamentais para apoiar o desfile e a alegada seleção de artistas pelo casal presidencial. O PL afirmou que o caso desafiava entendimentos prévios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que tomaria as providências cabíveis.
Em 12 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares feitos pelo partido Novo e pelo partido Missão que buscavam barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não era possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não haviam ocorrido e que proibir a manifestação artística configuraria censura prévia, vedada pela Constituição. Ela destacou que um eventual ilícito eleitoral deveria ser apurado a posteriori. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, acompanhou a relatora, mas alertou que a decisão não representava um "salvo-conduto" e que o processo continuaria, com o Ministério Público sendo citado para manifestação. Ela ressaltou que a Justiça Eleitoral não estava dando salvo-conduto a ninguém e que a matéria foi resolvida apenas no indeferimento da liminar. A ministra Cármen Lúcia também afirmou que o cenário não era de "areias claras", mas de "areia movediça", e que a Constituição proíbe a censura, não havendo dados objetivos sobre o que a escola faria.
Em 15 de fevereiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva compareceu ao desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, cujo enredo era "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil". A participação de Lula gerou novas contestações de opositores nas redes sociais e na Justiça Eleitoral. No entanto, a maioria dos especialistas em direito eleitoral consultados avaliou que o episódio não poderia ser caracterizado como abuso de poder econômico e político, e a tendência era que o TSE rejeitasse pedidos de inelegibilidade. Contudo, foi ressaltado que o entendimento poderia mudar caso o desfile fosse usado para promover a campanha do presidente durante a eleição.
Em 17 de fevereiro de 2026, a repercussão do desfile da Acadêmicos de Niterói resultou em uma ofensiva jurídica da oposição, com partidos e parlamentares articulando pelo menos 12 ações na Justiça Eleitoral, Ministério Público e outros órgãos de controle. As iniciativas se concentram em quatro eixos principais: acusação de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e econômico, investigação de contas da escola de samba e alegação de discriminação religiosa. O Partido Novo informou que pretende pedir a inelegibilidade do presidente Lula, alegando uso de recursos públicos para favorecer sua imagem em contexto pré-eleitoral. O PL, por sua vez, anunciou que deve ingressar com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sustentando menções a número de urna, exaltação de governo e críticas a adversários, e solicitando a abertura das contas da escola para apurar a origem dos recursos e eventual participação de empresários com contratos governamentais. Além disso, senadores e deputados protocolaram representações na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no TSE, alegando discriminação religiosa devido a uma ala que retratou evangélicos, citando possível violação ao Código Penal por escárnio público motivado por crença. Em resposta, o Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que o desfile se enquadra na liberdade artística e cultural, assegurada pela Constituição, afirmando não ter participado da concepção ou financiamento do evento e que não houve pedido explícito de votos, o que afastaria a caracterização de propaganda antecipada.
Outro desenvolvimento relevante em 2026 foi a consolidação, em 6 de fevereiro, de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que a prática de "caixa dois" possa gerar responsabilização tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. Essa decisão amplia o alcance das consequências jurídicas do financiamento irregular de campanhas, rompendo com a lógica de que a responsabilização eleitoral esgotaria o problema. Agora, a conduta praticada durante a campanha pode ser analisada também sob a ótica da improbidade administrativa, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da assunção formal ao cargo.