Ilícitos Eleitorais
Adicionado: Detalhes sobre a decisão do TSE em relação ao desfile da Acadêmicos de Niterói, a participação de Lula no evento e o novo entendimento do STF sobre "caixa dois" como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
Ilícitos eleitorais referem-se a atos ou condutas que violam as leis e regulamentos que regem o processo eleitoral, podendo comprometer a lisura, a igualdade e a legitimidade das eleições. Tais infrações podem envolver desde propaganda irregular e uso indevido de recursos até abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral é responsável por julgar e aplicar as sanções cabíveis a esses casos.
A discussão sobre ilícitos eleitorais é uma constante no cenário político brasileiro, especialmente em anos de eleição. Um episódio notável ocorreu em fevereiro de 2026, quando o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, que homenageou a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou controvérsia. O Partido Liberal (PL) imputou à escola uma série de ilícitos eleitorais, alegando que o evento ultrapassou os limites da manifestação cultural para se tornar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.
Segundo o PL, o desfile, que teria financiamento público, promoveu a exaltação da imagem de Lula como pré-candidato e atacou o ex-presidente Jair Bolsonaro. As alegações incluíram o uso de jingle de campanha, menções ao número de urna do partido, presença de ala com símbolo partidário, referências a promessas de campanha, exaltação do governo e tratamento depreciativo da oposição. O partido também sugeriu interferência da Presidência da República na organização, com o acionamento de empresários com contratos governamentais para apoiar o desfile e a alegada seleção de artistas pelo casal presidencial. O PL afirmou que o caso desafiava entendimentos prévios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que tomaria as providências cabíveis.
Em 12 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares feitos pelo partido Novo e pelo partido Missão que buscavam barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não era possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não haviam ocorrido e que proibir a manifestação artística configuraria censura prévia, vedada pela Constituição. Ela destacou que um eventual ilícito eleitoral deveria ser apurado a posteriori. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, acompanhou a relatora, mas alertou que a decisão não representava um "salvo-conduto" e que o processo continuaria, com o Ministério Público sendo citado para manifestação. Ela ressaltou que a Justiça Eleitoral não estava dando salvo-conduto a ninguém e que a matéria foi resolvida apenas no indeferimento da liminar. A ministra Cármen Lúcia também afirmou que o cenário não era de "areias claras", mas de "areia movediça", e que a Constituição proíbe a censura, não havendo dados objetivos sobre o que a escola faria.
Em 15 de fevereiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva compareceu ao desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, cujo enredo era "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil". A participação de Lula gerou novas contestações de opositores nas redes sociais e na Justiça Eleitoral. No entanto, a maioria dos especialistas em direito eleitoral consultados avaliou que o episódio não poderia ser caracterizado como abuso de poder econômico e político, e a tendência era que o TSE rejeitasse pedidos de inelegibilidade. Contudo, foi ressaltado que o entendimento poderia mudar caso o desfile fosse usado para promover a campanha do presidente durante a eleição.
Outro desenvolvimento relevante em 2026 foi a consolidação, em 6 de fevereiro, de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que a prática de "caixa dois" possa gerar responsabilização tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. Essa decisão amplia o alcance das consequências jurídicas do financiamento irregular de campanhas, rompendo com a lógica de que a responsabilização eleitoral esgotaria o problema. Agora, a conduta praticada durante a campanha pode ser analisada também sob a ótica da improbidade administrativa, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da assunção formal ao cargo.