Ilícitos Eleitorais
Adicionado: Informações sobre a decisão do TSE em 12 de fevereiro de 2026, que rejeitou liminares contra o desfile da Acadêmicos de Niterói, e a inclusão dos partidos Novo e Missão como atores no caso.
Ilícitos eleitorais referem-se a atos ou condutas que violam as leis e regulamentos que regem o processo eleitoral, podendo comprometer a lisura, a igualdade e a legitimidade das eleições. Tais infrações podem envolver desde propaganda irregular e uso indevido de recursos até abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral é responsável por julgar e aplicar as sanções cabíveis a esses casos.
A discussão sobre ilícitos eleitorais é uma constante no cenário político brasileiro, especialmente em anos de eleição. Um episódio notável ocorreu em fevereiro de 2026, quando o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, que homenageou a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou controvérsia. O Partido Liberal (PL) imputou à escola uma série de ilícitos eleitorais, alegando que o evento ultrapassou os limites da manifestação cultural para se tornar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.
Segundo o PL, o desfile, que teria financiamento público, promoveu a exaltação da imagem de Lula como pré-candidato e atacou o ex-presidente Jair Bolsonaro. As alegações incluíram o uso de jingle de campanha, menções ao número de urna do partido, presença de ala com símbolo partidário, referências a promessas de campanha, exaltação do governo e tratamento depreciativo da oposição. O partido também sugeriu interferência da Presidência da República na organização, com o acionamento de empresários com contratos governamentais para apoiar o desfile e a alegada seleção de artistas pelo casal presidencial. O PL afirmou que o caso desafiava entendimentos prévios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que tomaria as providências cabíveis.
Em 12 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares feitos pelo partido Novo e pelo partido Missão que buscavam barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não era possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não haviam ocorrido e que proibir a manifestação artística configuraria censura prévia, vedada pela Constituição. Ela destacou que um eventual ilícito eleitoral deveria ser apurado a posteriori. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, acompanhou a relatora, mas alertou que a decisão não representava um