Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulterar documentos, com o objetivo de desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos. A acusação, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que ela planejou e coordenou a invasão com o hacker Walter Delgatti. Em maio de 2025, após a condenação, Zambelli deixou o Brasil, passando pelos Estados Unidos antes de se estabelecer na Itália, onde foi presa em 29 de julho do mesmo ano. Em agosto de 2025, ela recebeu uma segunda condenação por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, referente a um incidente em 2022. Em razão das condenações, seu mandato foi cassado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, prevalecendo o entendimento de que a pena em regime inicial fechado não é compatível com o mandato parlamentar, mesmo após a Câmara ter aprovado a manutenção do mandato. Na Itália, a defesa de Zambelli alega perseguição política e judicial no Brasil, buscando evitar a extradição. A Justiça italiana tem analisado a compatibilidade dos crimes com a legislação italiana e as condições carcerárias oferecidas no Brasil, adiando a decisão em diversas ocasiões. Documentos brasileiros, incluindo um parecer do ministro Alexandre de Moraes, detalham as condições da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), onde Zambelli seria detida caso extraditada, afirmando que a unidade respeita padrões de salubridade, segurança e assistência, além de oferecer atendimento médico e cursos técnicos e nunca ter registrado rebeliões. A defesa também alegou problemas de saúde, mas perícia médica italiana concluiu que as enfermidades são compatíveis com o regime carcerário. Em fevereiro de 2026, a defesa de Zambelli tentou um recurso para trocar o colegiado de juízes, alegando falta de imparcialidade, mas o pedido foi negado. O processo de extradição pode passar pela Corte de Apelação, pela Corte de Cassação (última instância judicial na Itália para recursos) e, por último, pelo Ministro da Justiça, que terá a palavra final. Se ambas as Cortes negarem a extradição, o Ministro da Justiça deverá obrigatoriamente negá-la também.