A Itália centralizou a análise de pedidos de cidadania para não residentes em Roma, exigindo envio postal e documentação original, e ampliou o prazo de tramitação para 36 meses, sob a gestão da premiê Giorgia Meloni.
A Itália implementou uma nova política que centraliza a análise de pedidos de cidadania para maiores de idade não residentes no país. A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional em Roma será o responsável por esses processos, exigindo que os solicitantes enviem a documentação original exclusivamente pelos Correios. Esta medida, parte da Lei nº 11, busca aliviar a carga de trabalho dos consulados italianos ao redor do mundo.
Além da centralização, o prazo de tramitação dos pedidos foi ampliado de 24 para 36 meses. A gestão da premiê Giorgia Meloni também promove uma restrição ao princípio do jus sanguinis, reconhecendo-o apenas para descendentes com pais ou avós nascidos na Itália e que possuam cidadania exclusivamente italiana. Chefes de seções consulares manterão competência apenas para procedimentos de quem já obteve cidadania, incluindo filhos residentes em sua área.